CASO SAMARCO: Justiça Federal em Minas Gerais coloca à disposição do SUS de Minas Gerais e do Espírito Santo a quantia de 120 milhões de reais para ser utilizada nas ações emergenciais de saúde no combate à pandemia do Coronavírus.
Veja a decisão: http://ajufe.org.br/images/pdf/Decisao_SAMARCO_COVID-19.pdf