JFCE libera pagamento de mais de R$54 milhões em RPVs em abril

    Diante das dificuldades econômicas enfrentadas durante o período de isolamento em razão da pandemia provocada pelo COVID-19, afetando especialmente as pessoas mais vulneráveis, a Justiça Federal no Ceará (JFCE), ciente de seu protagonismo em promover ações aptas a amenizar essa problemática, disponibilizará, neste mês de abril, um total de R$ 54.651.588,16 para pagamentos de RPVs.

    A medida trará impacto positivo a importante parcela da população dos grupos de risco: os titulares de benefícios previdenciários e assistenciais, especialmente idosos e pessoas com deficiência, além de segurados do INSS acometidos por doenças incapacitantes.

    Conforme regulamentado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio da Resolução nº 458/2017, os débitos de natureza alimentícia, ou seja, aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários, entre outros, serão pagos com preferência sobre os demais, respeitando-se a prioridade devida aos portadores de doença grave, às pessoas com deficiência e aos idosos com 60 anos completos na data do pagamento, nesta ordem.

    O beneficiário poderá sacar a quantia diretamente na instituição financeira correspondente, independentemente da expedição de alvará judicial, devendo apresentar os originais com cópias dos documentos de identidade e CPF, além de um comprovante de residência.

    Saiba mais:

    A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é a espécie de ordem de pagamento de quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais de até 60 salários mínimos por beneficiário, sendo encaminhada ao Tribunal, quando a entidade devedora for sujeita ao Orçamento Geral da União.

    Atualização: Chegando ao Tribunal, a RPV é autuada, sendo atualizada no último dia do mês em que foi apresentada para inclusão em proposta orçamentária mensal.

    Prazo para pagamento: A RPV autuada dentro do mês terá seu valor depositado no TRF no final do mês seguinte e será disponibilizado para levantamento pelo beneficiário até o dia 15 do mês subsequente.

    Data para saque: A data da liberação da conta para saque deve ser acompanhada na informação processual da requisição, clicando em "detalhes" e informando o CPF do beneficiário, ou CPF e OAB se a consulta for feita pelo advogado da causa.

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