Nessa quarta-feira (15), o diretor da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e juiz federal, Ilan Presser, relator convocado pelo Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), determinou a suspensão da exigência de CPF regular para recebimento do auxílio emergencial do Governo, no valor de R$ 600. Em decisão liminar (provisória) concedida na noite de quarta-feira.
O juiz deu um prazo de 48 horas para que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal implantem a medida. Nos últimos dias, muitas filas se formaram nas unidades da Receita numa tentativa de regularizar o CPF. As aglomerações contrariam as recomendações de isolamento social da Organização Mundial da Saúde (OMS), que visa a reduzir o ritmo de propagação do coronavírus.
"Manter a referida exigência tem a potencialidade de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis, que não têm o CPF em situação regular", o magistrado explicou em sua decisão.
O juiz ainda relatou que exigir a regularidade descumpre medidas sanitárias, porque obrigará os cidadãos a se aglomerarem em postos de órgãos públicos para efetuar essa regularização.
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Veja a repercussão da decisão do diretor da Ajufe Ilan Presser na mídia: