O juiz federal Ilan Presser, convocado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em substituição ao Desembargador Souza Prudente, deferiu pedido de antecipação da tutela recursal para determinar à União Federal que se abstenha de se apossar de ventiladores pulmonares adquiridos pelo município de Montes Claros (MG) junto à sociedade empresária Leistung Equipamentos LTDA.
Em sua fundamentação, o magistrado relata que “o Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento no sentido de que o chefe do executivo municipal é detentor de competência para disciplinar questões dessa natureza, desde que amparado em recomendação técnica dos órgãos competentes”.
Na decisão, o juiz ainda ressalta que a discussão envolvendo a efetiva entrega dos referidos equipamentos, circunstância essa que estaria a descaracterizar a sua inserção no patrimônio do Município, “torna-se irrelevante para a solução da questão”. E explica: “Isso porque, essa entrega do bem, pelo visto, somente não se operou justamente em decorrência da requisição imposta pela União Federal, objeto da impugnação veiculada nos autos de origem”.
O juiz determina que a empresa Leistung Equipamentos LTDA não atenda à requisição da União e proceda à entrega dos referidos aparelhos ao município de Montes Claros (MG), na quantidade por ele adquirida, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.