O juiz federal Shamyl Cipriano, da Seção Judiciária do Estado de Rondônia (SJRO), acatou parcialmente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Trabalho contra a União e o Estado de Rondônia que objetivava a anulação de alguns pontos do Decreto Estadual que flexibilizariam as medidas de isolamento social como medida de combate do COVID-19, em Rondônia.
O magistrado determinou que o Estado suspenda a autorização de funcionamento de atividades não essenciais e instituições de ensino sem a prévia publicação de estudos que justifiquem as medidas, incluindo previsão de seus impactos sobre o sistema de saúde estadual e seus profissionais.
Anteriormente, o governo de Rondônia havia declarado a suspensão das atividades até hoje, segunda-feira (4/5), quando seria iniciada a flexibilização do isolamento, sem a apresentação de laudo técnico avaliando possíveis cenários durante a pandemia.
Além disso o juiz federal suspendeu a aplicação do art. 4º, §2º, e do art. 8º, parágrafo único, ambos do Decreto Estadual 24.979/2020.
Acesse a íntegra da decisão: https://ajufe.org.br/images/2020/PDF/DEFERE_PARCIALMENTE_A_LIMINAR.pdf