TRF4 concede assistência gratuita a segurado do INSS que comprovou insuficiência financeira

    Em decisão liminar monocrática proferida no dia 1º de maio, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu o direito de assistência judiciária gratuita a um catarinense de 50 anos de idade por entender que a renda declarada por ele demonstra incapacidade financeira de pagar os custos processuais. Conforme o desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, integrante da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, o novo Código de Processo Civil prevê a gratuidade da Justiça para pessoas que comprovem insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios.

    O homem, que é parte autora de uma ação previdenciária movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em que requisita a concessão de aposentadoria especial, teve o pedido de assistência gratuita negado em primeira instância sob o entendimento de que teria condições de arcar com o pagamento dos custos. Também foi determinado o pagamento dos valores em um prazo máximo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.

    O segurado recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento alegando que preenche os requisitos legais para a concessão do benefício e requerendo a reforma da decisão de primeiro grau.

    Ao deferir o pedido e conceder a assistência jurídica gratuita, o desembargador Brum Vaz citou a jurisprudência firmada pelo tribunal, que afirma que “para a concessão da assistência gratuita basta que a parte declare não possuir condições de arcar com as despesas sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, cabendo à parte contrária o ônus de elidir a presunção de veracidade”.

    De acordo com o relator do processo, deve-se reconhecer a presunção de pobreza do autor. “Conforme cópia do contracheque acostado, o autor tem um rendimento mensal bruto que gira em torno de R$ 3 mil, o que autoriza presumir que faz jus ao benefício da Assistência Jurídica Gratuita, pois a soma se encontra abaixo do limite teto dos benefícios da Previdência Social, parâmetro utilizado pela Turma Regional Suplementar de Santa Catarina para verificar a hipossuficiência financeira”, explicou Brum Vaz.

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

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