CNJ divulga resolução que normatiza realização da teleperícia

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou na última semana a Resolução 317/2020, que normatiza a realização de perícias em meios eletrônicos ou virtuais enquanto durarem os efeitos da crise ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus. A medida seguiu orientação da Rede dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal que destacou a viabilização de teleperícia ou perícia virtual nas ações judiciais que tratem de benefícios por incapacidade, baseada em nota técnica elaborada pelo Centro Local de Inteligência da Justiça Federal de São Paulo (CLISP).

    A Resolução prevê a realização das perícias por meio eletrônico, sem contato físico entre perito e periciando. A ferramenta deverá ser requerida ou consentida pelo periciando, que deverá informar endereço eletrônico ou número de telefone para que seja realizada. 

    A norma ainda destaca que a perícia socioeconômica, em meio eletrônico ou virtual, considerará documentos anexados aos autos e registros sociais, pesquisa online georreferencial, documentos, entre outros. 

    O Conselho Nacional de Justiça publicará, em seu site, um relatório mensal com a consolidação do número de perícias realizadas mediante utilização da plataforma emergencial de videonferência. 

    Leia a íntegra da Resolução 317: https://bit.ly/2WuX4ib

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