Gabinete da Conciliação homologou solução para que a compensação de valores por outorga de área sem licitação seja aplicada na redução de danos socioambientais
O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) homologou acordo entre o Ministério Público Federal, a União, a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e a empresa portuária Santos Brasil Participações S/A que destina R$ 1.905.373,38 para ações de enfrentamento à pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) na região do município do litoral paulista.
O valor é referente à maior parcela depositada judicialmente, pela empresa de operação portuária de contêineres, a título de compensação econômica pela outorga de área de 112.715,24 m2, realizada sem licitação pela Codesp e localizada no Porto de Santos. Inicialmente, o montante total de R$ 2.288.838,79 seria destinado à redução de danos ambientais e sociais na região portuária. O MPF solicitou, porém, que a maior parte fosse direcionada ao combate da pandemia.
Ao homologar o acordo, o coordenador do Gabinete da Conciliação, desembargador federal Paulo Domingues, afirmou que o pedido do MPF estava de acordo com a sua finalidade. “O pleito do MPF se insere dentro do contexto originalmente previsto, haja vista que as ações de enfrentamento da Covid-19 inegavelmente têm características de redução de danos ambientais e sociais na região portuária e nos municípios que fazem parte da Subseção Judiciária de Santos, notadamente no que diz respeito ao meio ambiente urbano e do trabalho”, salientou.
Os valores depositados nos autos serão utilizados em projetos aprovados pela Subseção Judiciária de Santos, a partir de proposta do MPF e de editais publicados pela Justiça Federal, nos termos da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 4, de 23 de março de 2020, do Presidente do TRF3, desembargador federal Mairan Maia, e da Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marisa Santos.
Do montante total, cerca de R$ 429.700,00 poderá ser usado nas etapas 1 e 2 do Projeto Histórico Educativo Cultural para o Navio W. Besnard, conforme manifestação da Codesp, e sujeita à apresentação de projeto adequado. A autarquia federal defendeu a destinação do valor para atender à demanda urgente de natureza ambiental, segundo as tratativas conciliatórias conduzidas no acordo.
Histórico
Em 2007, foi proposta ação popular contra a empresa de logística portuária Santos Brasil Participações S/A. A alegação era que o adensamento da área de 112.715,24 m2, contígua à originalmente concedida a Santos Brasil Participações S/A, teria se dado de forma ilegal, em violação aos preceitos da legislação de licitação. Além disso, haveria outros interessados na exploração da área e a outorga teria se baseado em estudo parcial, realizado pela Codesp.
No curso do processo, o autor popular desistiu da ação, e o Ministério Público assumiu sua titularidade. A sentença julgou procedente o pedido para declarar a nulidade da outorga direta, determinando a desocupação da área pela empresa portuária.
No TRF3, as apelações da União, Codesp e Santos Brasil S/A foram negadas, por unanimidade, pela Sexta Turma, em 2018. Os autos foram encaminhados ao Gabinete da Conciliação em 4 de agosto de 2019, a pedido das partes, designando-se o juiz federal Bruno Takahashi para atuar como conciliador, com o acompanhamento pelo desembargador federal relator Souza Ribeiro.
Após a realização de três audiências conciliatórias sob a coordenação do juiz federal Bruno Takahashi e as manifestações das partes, favoráveis à homologação do acordo, o MPF pleiteou a destinação da quantia depositada a título de compensação econômica a ações de apoio aos efeitos da pandemia da Covid-19, em razão da excepcionalidade da situação e também por favorecer a comunidade da região.
A União, por sua vez, manifestou-se favorável à utilização de parte do valor depositado, em especial a quantia de R$ 429.700,00, ao Projeto Histórico Educativo Cultural para o Navio W. Besnard.
Por fim, após o trânsito em julgado, os autos deverão ser encaminhados à Justiça Federal em Santos para cumprimento do acordo.
Apelação/Remessa Necessária nº 0002264-45.2007.4.03.6104
Fonte: ASCOM TRF3