A 1ª Vara Federal de Santana do Livramento determinou o pagamento do auxílio emergencial a um homem jovem que está desempregado e teve o pedido negado administrativamente. A liminar, publicada ontem (7/5), é do juiz Lademiro Dors Filho.
O rapaz ingressou com a ação, no dia (6/5) contra a Caixa Econômica Federal e a União narrando que o requerimento solicitando o benefício que trata a Lei nº 13.982/10 foi negado sob o argumento de que ele teria vínculo empregatício. Sustenta que trabalhou até o dia 19/3 e que está em situação financeira difícil.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o auxílio emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do covid-19. Segundo ele, os documentos apresentados nos autos pelo autor demonstram que ele preenche os requisitos para a concessão do benefício. “
“Entendo demonstrada a probabilidade do direito, sendo indiscutível o prejuízo que adviria a não concessão do benefício a quem preenche os requisitos e possui o direito à percepção. Já o segundo requisito para a concessão da tutela de urgência mostra-se configurado no receio de dano irreparável ou de difícil reparação, não só em razão da natureza alimentar da prestação, mas também em razão da demonstração da necessidade efetiva da parte autora dos recursos oriundos de tal benefício, haja vista aparentar ser pessoa de parcos recursos econômicos, além de estar desempregada”, concluiu. Dors Filho deferiu o pedido de liminar determinando que a ré proceda a inclusão do autor no programa de auxílio emergencial no prazo de cinco dias. Cabe recurso da decisão liminar nas Turmas Recursais.
Fonte: ASCOM JFRS