Conselho Regional de Odontologia de SC deve readequar pedido feito em processo para poder acessar à página da instituição no Facebook

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão que negou o pedido de tutela antecipada do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina (CROSC), que requeria que o Facebook Serviços Online do Brasil fornecesse as informações das senhas de acesso à conta virtual do Conselho, que possui uma página com aproximadamente 14 mil seguidores na rede social. Em julgamento por sessão telepresencial na última quarta-feira (15/7), a 4ª Turma da Corte preservou, por unanimidade, a liminar que indeferiu a solicitação, entendendo que não há evidência de urgência no caso, pois a comunicação pela rede social não seria indispensável para a instituição.

    O relator do processo no TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, negou o recurso do CROSC, salientando ainda que a empresa Facebook explicou em juízo que o pedido de fornecimento de “login” da página seria inviável, considerando que não existem dados para login de páginas, apenas para contas pessoais.

    O magistrado recomendou que a ação seja devidamente adequada em sua instrução processual, “a fim de que, caso comprovado o direito, seja possibilitada a indicação da URL de um perfil pessoal válido, e mediante ordem judicial, a inclusão do perfil na administração da página em comento, pela Agravada, oportunidade na qual, o Administrador poderá remover outros administradores”.

    Segundo Valle Pereira, “não há evidências de urgência ou de risco de perecimento do direito a recomendar a concessão da medida liminar, uma vez que o acesso à página do Conselho na rede social Facebook não é imprescindível para a comunicação entre a entidade e a classe”.

     

    Página virtual do CROSC

    Após o Conselho Federal de Odontologia não homologar as eleições de 2018 do CROSC, nomeando um plenário para administrar a sede durante dois anos, a antiga gestão teria se recusado a transferir o acesso da página virtual aos novos responsáveis.

    A partir disso, a ação com pedido de tutela antecipada foi ajuizada pelo conselho profissional em dezembro de 2019, depois que os atuais gestores teriam buscado sem sucesso o Facebook para obter o controle da página oficial do CROSC.

    Em análise liminar, o pedido foi negado pela 4ª Vara Federal de Florianópolis, que considerou ausentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência. A decisão fez com que o conselho recorresse ao Tribunal e com que o Facebook apresentasse declaração explicativa sobre a impossibilidade de atender à solicitação inicial.

    O processo segue tramitando em primeira instância e ainda deve ter o mérito julgado pela Justiça Federal catarinense.

    Nº 5018589-05.2020.4.04.0000/TRF

     

    Fonte: ASCOM TRF4

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