Justiça restabelece contratação de deficiente auditiva aprovada em concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou na última semana (15/7) sentença da Justiça Federal gaúcha que condenou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) a recontratar uma mulher aprovada no concurso de servidores públicos em vaga destinada a pessoa com deficiência.

    Embora tenha perda bilateral de audição, a Ebserh havia cancelado a convocação dela por considerar que a autora da ação não era deficiente auditiva.

    De acordo com a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo no TRF4, o fato de a perda auditiva no ouvido direito da autora ser menor do que no ouvido esquerdo não impede o reconhecimento da perda bilateral de audição.

    Para a desembargadora, o laudo médico demonstrou que a candidata possui redução permanente na capacidade sensorial em geral e na percepção sonora, refletindo em dificuldade para a comunicação e em perda de capacidade laborativa.

    O julgamento do recurso de apelação interposto pela Ebserh ocorreu em sessão telepresencial da 4ª Turma do Tribunal, especializada em Direito Administrativo.

     

    Sentença

    A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) já havia reconhecido anteriormente a ilegalidade do ato da Ebserh que cancelou a convocação, concedendo liminar que determinou o imediato prosseguimento da contratação da autora.

    Na época, o magistrado de primeira instância entendeu que o conceito de deficiente físico não deve ser interpretado restritivamente, mas sim a partir de uma análise das características individuais do candidato.

    A liminar foi posteriormente confirmada no julgamento do mérito do processo, em junho do ano passado.

     

    Pessoa com deficiência

    O Decreto nº 3298/99 define como deficiência "toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano."

     

    Fonte: ASCOM TRF4

    Tags:
    Dúvidas, sugestões ou mais informações?

    Fale Conosco

    Dúvidas, sugestões ou mais informações? Entre em contato com a Ajufe. Queremos melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados.

    Os campos com asterísco (*) são de preenchimento obrigatório.
    4 + 3 = ?

    Ajufe.org.br

    A Ajufe utiliza cookies com funções técnicas específicas.

    Nós armazenamos, temporariamente, dados para melhorar a sua experiência de navegação. Nenhuma informação pessoal é armazenada ou capturada de forma definitiva pela Ajufe. Você pode decidir se deseja permitir os cookies ou não, mas é necessário frisar que ao rejeitá-los, o visitante poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do Portal Ajufe. Enfatiza-se, ainda, que em nenhum momento cria-se qualquer tipo de identificador individual dos usuários do site. Para demandas relacionadas a Tratamento de Dados pela Ajufe, entre em contato com privacidade@ajufe.org.br.