O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública contra a União narrando que o Programa Nacional de DST e Aids é referência mundial no tratamento de portadores do vírus HIV, ofertando desde 1991 os medicamentos antirretrovirais conhecidos por AZT, que tem por escopo inibir a replicação viral. Em 1996 foi sancionada a Lei nº 9.313/96, que assegurou o direito do portador do HIV ao recebimento gratuito, pelo SUS, de toda a medicação necessária a seu tratamento.
Segundo o autor, o Ministério da Saúde adquire e distribui os medicamentos aos estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. Destacou que, muitas vezes, os cronogramas de entrega não são cumpridos pelo Ministério da Saúde, pelas razões mais diversas, como falta do produto no mercado, licitações e compras fracassadas, entraves contratuais e com fornecedores e outras dificuldades logísticas. Nesses casos, os Estados são forçados a realizar remanejamentos de estoques entre almoxarifados e Unidades Dispensadoras de Medicamentos (UDMs) e principalmente contingenciamento dos quantitativos de medicamentos dispensados aos usuários.
Ressaltou ainda que a falta de transparência na prestação de informações não deveria ocorrer porque o Departamento de Logística do Ministério da Saúde, em articulação com o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, acompanha o cumprimento não apenas dos contratos relativos aos medicamentos a serem entregues ao almoxarifado do Ministério como daqueles atinentes a antirretrovirais a serem distribuídos diretamente pelos laboratórios aos estados.
Em sua defesa, a União afirmou que, atualmente, o Ministério da Saúde tem disponibilizado 21 medicamentos antirretrovirais em 37 apresentações. Sustentou que, embora a responsabilidade na aquisição e disponibilização dos antirretrovirais seja exclusivamente do Ministério da Saúde, o compromisso de assegurar o abastecimento, o tratamento e a sua continuidade é conjunta, compartilhada com os estados e municípios, e depende da estruturação de toda a rede pública.
A ré sublinhou que o fornecimento dos medicamentos antirretrovirais é realizado por meio do Sistema de Controle Logístico de Medicamentos (SICLOM), que possibilita o controle individual das dispensações desses medicamentos, dentre outras funcionalidades. O ressuprimento de antirretrovirais ocorre mensalmente por meio dos pedidos realizados pela Programação Ascendente do SICLOM, o qual resulta da avaliação e análise dos relatórios gerenciais: Mapa (movimento de estoque) e Boletim (uso e consumo). O quantitativo distribuído pela PA visa atender à cobertura acordada, incluindo o mês do pedido e o estoque disponível em toda a rede do estado. Após o recebimento dos medicamentos, o gerenciamento dos estoques entre as Unidades Dispensadoras de Medicamentos é realizado pela coordenação estadual/municipal, que identifica a necessidade de remanejamentos para assegurar a cobertura e evitar perdas.
A União argumentou que os quantitativos determinados em cada distribuição do Ministério da Saúde buscam assegurar o atendimento da cobertura. Ou seja, mensalmente, de acordo com a necessidade,o estado/município solicita o quantitativo do medicamento que, somado ao estoque disponível em toda a rede do estado/município, busca prover o período de cobertura acordada por até 5 meses.
Conciliação
A audiência de conciliação foi realizada no ambiente virtual do processo eletrônico sob a coordenação das juízas federais Carla Evelise Justino Hendges e Ingrid Schroder Sliwka, coordenadoras do Cejuscon. Participaram representantes do MPF, da União, do Estado do RS, das Secretarias de Saúde do RN, RS, MG e ES e do Ministério da Saúde.
Inicialmente, foram colhidos os depoimentos dos representantes das Secretarias Estaduais, bem como do Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis (DCCI) do Ministério da Saúde. A sessão prosseguiu em tratativas autocompositivas que resultaram no encerramento da demanda.
Ficou acordado que o Ministério da Saúde enviará mensalmente informações pelo DCCI às Secretaria Estaduais de Saúde quanto à aprovação do pedido de antirretrovirais, comunicando especificamente sobre o atendimento e a previsão de entrega dos medicamentos, com destaque para aquele que eventualmente não puder ser atendido parcial ou integralmente. Também comunicará ocorrências relacionadas a desabastecimento, dificuldades em licitações, logística na distribuição e outras que possam afetar o fornecimento de medicação antirretroviral, por ofício, indicando as possibilidades de remanejamento ou troca terapêutica, quando houver.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5056343-55.2019.4.04.7100/RS
Fonte: ASCOM TRF4