O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal em Porto Alegre, em menos de quatro meses, homologou 1400 acordos em ações envolvendo o indeferimento do benefício do auxílio emergencial ou a suspensão de seu pagamento. A unidade trabalha com processos vindos de 16 subseções.
Diante do grande número de ações ingressando diariamente na Justiça Federal da 4ª Região, que abrange os estados do RS, PR e SC, houve um esforço interinstitucional com a participação dos principais entes envolvidos para elaborar uma sistemática de trabalho eficiente para dar conta dessa demanda. Assim, a Corregedoria Regional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais da 4ª Região junto com a Advocacia Geral da União, a Caixa Econômica Federal, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal criaram um fluxo simplificado, padronizado e célere para a tramitação dos processos que versam sobre o auxílio emergencial, encaminhando-os para a via da conciliação.
Esta sistemática entrou em vigor em 29/6, definindo que o Cejuscon de Porto Alegre receberia ações vindas das subseções de Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Cruz Alta, Capão da Canoa, Carazinho, Erechim, Gravataí, Ijuí, Lajeado, Passo Fundo, Palmeira das Missões, Santo Ângelo, Santa Cruz do Sul, Santana do Livramento, Santa Rosa e Santiago. Até hoje, a unidade recebeu 4.524 processos sobre a matéria, destes 1400 foram resolvidos por acordo.
Para dar conta do trabalho, o Cejuscon de Porto Alegre conta com a atuação das juízas federais Carla Evelise Justino Hendges, Lívia de Mesquita Mentz e Ingrid Schroder Sliwka, da equipe de servidores e estagiários da unidade e também de servidores voluntários das subseções de Bento Gonçalves, Erechim, Gravataí, Santa Cruz do Sul , Passo Fundo e Porto Alegre.
A Justiça Federal gaúcha mobiliza esforços para responder de forma ágil a demanda envolvendo o auxílio emergencial. Merece destaque também o formulário eletrônico de atermação de ações dessa matéria, desenvolvido pelo Núcleo de Tecnologia da Informação da instituição, que qualifica o atendimento para o cidadão e otimiza o trabalho. Através do preenchimento do formulário on-line, a pessoa informará os dados e informações necessários para o ajuizamento da ação, além de anexar documentos. A partir disso, a petição inicial é encaminhada pelo Setor de Atermação.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da SJRS.