A juíza federal Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Amazonas, deu 24 horas para que a União e a Procuradoria-Geral do Estado se manifestem sobre ação civil pública que pede providências quanto ao desabastecimento de oxigênio em Manaus (AM). Ontem (14/01), devido ao elevado número de novos casos de Covid-19 no estado, o produto acabou em diversos hospitais da capital amazonense, levando pacientes internados à morte por asfixia.
Na decisão, a juíza federal destaca que até que o plano referente à ação seja apresentado, compete ao governo federal “promover a imediata transferência de todos os pacientes da rede pública (Hospital HUGV, Hospital 28 de Agosto, Hospital João Lúcio) que por ventura estejam na iminência de perder a vida em razão do desabastecimento do insumo oxigênio, devendo encaminhá-los para outros estados com garantia de pagamento de TFD (tratamento fora domicílio), deixando no Amazonas apenas o quantitativo que possa ser atendido nos hospitais públicos com a reserva ainda existente”.
A magistrada ainda alertou que omissões de servidores públicos ou agentes políticos levará à imediata responsabilização. “Fica expressamente esclarecido que qualquer ação ou omissão criminosa de servidores públicos ou agentes políticos, proprietários ou acionistas de empresas fornecedoras de insumos (oxigênio) e que resulte em óbito levará à imediata apuração e responsabilização dos culpados, sujeitos ativos de ilícitos, sem prejuízo das ações de improbidade”, diz trecho da decisão.
Jaiza Fraxe ainda pediu que o governo federal detalhe o planejamento para abastecimento da rede de saúde do estado do Amazonas com oxigênio, além de verificar se há cilindros em outros estados que possam ser encaminhados pela via aérea.
Veja a íntegra da decisão: http://ajufe.org.br/images/Despacho_1.pdf