Sócio que não recebe renda de empresa tem direito ao benefício assistencial do INSS

    O que permite a concessão de benefício assistencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a renda do requerente. A mera permanência do nome da pessoa física em quadro societário de pessoa jurídica não presume que o sócio recebeu rendimentos da empresa.

    Com base nesse entendimento já firmado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de apelação em que o INSS pedia o ressarcimento de valores pagos a título de benefício de prestação continuada a uma idosa de 83 anos do Paraná. O argumento da autarquia foi de que o nome da beneficiária constava como sócia de uma empresa de design, e, portanto, o recebimento do benefício foi indevido.

    De acordo com o relator do caso na Corte, desembargador federal Márcio Antônio Rocha, o conjunto probatório apresentado nos autos do processo demonstrou que a idosa não recebeu nenhuma renda da empresa em que é sócia durante o período em que foi beneficiária do INSS.

    A decisão da Turma Regional Suplementar do Paraná do TRF4 foi proferida por unanimidade em sessão virtual de julgamento realizada na terça-feira (9/3).

     

    Pedido de ressarcimento

    O INSS requereu o ressarcimento de R$ 115 mil que foram pagos a beneficiária durante o período de dez anos e meio, entre fevereiro de 2004 e agosto de 2014. Segundo o Instituto, a condição de sócia da idosa descaracterizaria o estado de hipossuficiência financeira.

    Em sentença publicada em agosto de 2019, o juízo da 1ª Vara Federal de Toledo (PR) julgou a ação improcedente. A decisão de primeira instância reconheceu que a idosa não recebe renda da empresa em que é sócia desde 1997, sete anos antes de começar a receber o benefício do INSS.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF4.

    Dúvidas, sugestões ou mais informações?

    Fale Conosco

    Dúvidas, sugestões ou mais informações? Entre em contato com a Ajufe. Queremos melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados.

    Os campos com asterísco (*) são de preenchimento obrigatório.
    4 + 3 = ?

    Ajufe.org.br

    A Ajufe utiliza cookies com funções técnicas específicas.

    Nós armazenamos, temporariamente, dados para melhorar a sua experiência de navegação. Nenhuma informação pessoal é armazenada ou capturada de forma definitiva pela Ajufe. Você pode decidir se deseja permitir os cookies ou não, mas é necessário frisar que ao rejeitá-los, o visitante poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do Portal Ajufe. Enfatiza-se, ainda, que em nenhum momento cria-se qualquer tipo de identificador individual dos usuários do site. Para demandas relacionadas a Tratamento de Dados pela Ajufe, entre em contato com privacidade@ajufe.org.br.