JFRS proíbe Fepam de conceder licença de mineração no Lago Guaíba antes da conclusão do zoneamento ecológico-econômico

    A 9ª Vara Federal de Porto Alegre proibiu a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) de conceder licença ambiental para mineração de areia no Lago Guaíba para lavra ou pesquisa até a conclusão do zoneamento ecológico-econômico. O órgão também será responsável por elaborar o referido estudo. A sentença, publicada ontem (10/3), é do juiz Marcelo De Nardi.

    A Associação Comunitária Amigos do Lami ingressou com a ação contra a fundação, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e diversas empresas de mineração. Afirmou que na bacia hidrográfica do Lago Guaíba estão situados os maiores núcleos industriais e populacionais do estado gaúcho, sendo para a região o principal receptor dos efluentes (esgotos e metais pesados) e servindo para captação de água a ser tratada pelos serviços próprios.

    A autora narrou ter apurado junto ao DNPM que inúmeras empresas mineradoras já receberam autorização de pesquisa no local e estão na iminência de receber documento liberatório junto à Fepam. Segundo ela, isto autorizará estas empresas a movimentar sedimentos que hoje estão depositados, em estado de inércia, no fundo do lago, através da utilização de potentes dragas de sucção e alcatruz, o que causará a ressuspensão de metais pesados.

    Ao longo da tramitação processual, foram apresentados diversos documentos e argumentações e realizadas várias audiências. Em uma delas, foiproferida liminar determinando a suspensão de todos procedimentos administrativos para liberação da atividade de mineração no Lago Guaíba.

    O juiz federal Marcelo De Nardi, ao analisar o conjunto probatório anexado aos autos, pontuou que há um “sistema administrativo de proteção ao meio ambiente, estruturado constitucional e legalmente, que prevê atribuições e competências em diversos níveis governamentais e esferas públicas. Dito sistema, além de objetivar conciliação dos interesses particulares com os direitos coletivos, e os interesses da proteção ambiental com as necessidades do desenvolvimento humano, também comete atribuições de controle, fiscalização e licenciamento aos diversos entes federados”. 

    De acordo com o magistrado, “as atividades de licenciamento ambiental se inserem nesse sistema de proteção ao meio ambiente, desempenhando um relevante papel. Este Juízo não substitui a atuação de cada um desses órgãos de proteção ambiental, cabendo-lhe apenas fiscalizar sua atuação administrativa para que os objetivos legais e constitucionais sejam observados”.

     

    Zoneamento ecológico-econômico 

    Na sentença, o juiz ressaltou que o zoneamento ecológico-econômico “serve de ferramenta de gestão e ordenamento territorial ao identificar as vulnerabilidades e potencialidades de certo ambiente, visando a antecipar os impactos de empreendimentos e outras intervenções de forma ampla”. Segundo ele, o estudo apresenta “subsídios para planejamento ambiental conhecendo os efeitos cumulativos e sinérgicos que a atividade produzirá no ambiente zoneado”.

    Para De Nardi, a “relevância e completude de um bem elaborado zoneamento ecológico-econômico é extremamente relevante para o desenvolvimento economicamente sustentável do ecossistema referido ao Lago Guaíba, especificamente quanto à atividade de mineração de areia. A magnitude e relevância desse corpo d’água, cujos fundos minerais despertam o interesse econômico das empresas rés e necessariamente envolvem a ré ANM, forma complexo e extenso ecossistema, cujas alterações têm potencial de afetar humanos diretamente e o equilíbrio ambiental em extensíssima área”. Segundo ele, “conhecer é necessário para se alcançar compreensão das consequências das intervenções que houver, e para proibir as perigosas”. 

    O magistrado ressaltou que, no andamento do processo, a Fepam iniciou uma Análise e Elaboração de Critérios para o Licenciamento de Mineração com fins Comerciais no Lago GuaíbaEntretanto, a fundação ao invés de dar seguimento aos estudos técnicos e científicos necessários a um licenciamento que atendesse à efetiva proteção ambiental, observado amplamente o ecossistema afetado através do zoneamento ecológico-econômico, agiu formalmente de modo limitado, restringindo sua ação e exame a certa atividade”.

    “A clara limitação do estudo, não adotada a abrangência de examinar a complexidade do ecossistema afetado para além da atividade econômica de mineração, revela desbordar da regularidade discricionária da atividade administrativa, seja porque não atende à legalidade estrita de cumprir o poder-dever de examinar amplamente as consequências ambientais das diretrizes que preparava, seja por distrair-se do dever de conservação ambiental plena, sopesando todos os elementos disponíveis na tomada de decisão de legitimar intervenções humanas destrutivas”, concluiu.

    O magistrado julgou parcialmente procedente o pedido proibindo a Fepam de conceder licença ambiental para mineração de areia no Lago Guaíba, na forma de lavra ou de pesquisa, até a conclusão do zoneamento ecológico-econômico nesse ecossistema. Ele também condenou a fundação a elaborar e custear o referido estudo. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social da JFRS.

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