Instrutor de basquete não está sujeito ao registro no Conselho Regional de Educação Física

    Para TRF3, exigência é contra norma constitucional que prevê o livre o exercício de profissão 
     
     

    A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que garantiu o exercício profissional de um instrutor de basquete sem necessidade de inscrição junto ao Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região/São Paulo (CREF4/SP).  

    Para o colegiado, as atividades desenvolvidas pelo autor da ação não se enquadram como privativas do profissional de Educação Física, conforme a legislação. Além disso, segundo a decisão, obrigar o registro na autarquia federal vai contra norma constitucional de liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.   

    Em primeira instância, a Justiça Federal de São Paulo havia concedido mandado de segurança ao instrutor de basquete para assegurar o exercício da função sem estar vinculado e sujeito a autuações do CREF4/SP. 

    No recurso ao TRF3, a autarquia defendeu que a prática da atividade oferece riscos e o treinamento somente poderia ser ministrado por profissionais registrados no conselho. O órgão de classe argumentou ainda que o basquete é reconhecido como esporte pelo Comitê Olímpico Brasileiro e pelo Ministério dos Esportes. 

    Ao analisar o caso, o desembargador federal relator Antônio Cedenho ressaltou que a inscrição é um ato ilegal e está em desacordo com a jurisprudência do TRF3 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  “É vedado aos Conselhos Federais ou Regionais de Educação Física ampliar, por meio de ato infralegal, o rol de atividades sujeitas à sua fiscalização”, destacou. 

    Assim, o colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação e manteve a inexigibilidade de inscrição do profissional junto à autarquia federal.  

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3.

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