Justiça Federal no Amazonas determina que Secretaria de saúde no estado apresente plano de vacinação com doses remanescentes

    A juíza federal Jaiza Fraxe, da Justiça Federal do Amazonas, determinou à Secretaria Municipal de Saúde e Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) do estado que apresentem, em cinco dias, planos e notas técnicas que observem a ’impessoalidade no direcionamento de doses remanescentes' de vacinas contra a Covid-19. O objetivo é contemplar as filas dos grupos priorizados no Plano Nacional de Vacinação. 

    A decisão veio após ação do Ministério Público do Amazonas que alegou não existir normas expedidas acerca do aproveitamento das doses que sobram ao final do dia nos postos de vacinação. Segundo o MP, as doses estavam sendo distribuídas a pessoas que não fazem parte de grupos prioritários. 

    Ao julgar o caso, a juíza federal Jaiza Fraco observou que ainda não há comprovação do desperdício de doses, mas afirmou que é preciso haver um pronunciamento claro quanto ao tema. 

    O Município de Manaus também recorreu à Justiça Federal pedindo autorização para que os nomes e dados do grupo de imunossuprimidos, especialmente os portadores de HIV. O pedido foi aceito. Na visão da magistrada, o pleito “encontra guarida não somente no direito à privacidade/intimidade, mas no consagrado princípio da dignidade da pessoa humana, diante do estigma e discriminação que, infelizmente, os indivíduos com essa condição de saúde ainda sofrem em nossa sociedade”, frisou. 

    Um outro pedido foi feito para que os Conselheiros Tutelares, que seguem prestando serviços em contato com o público, fossem contemplados como grupo prioritário. Sobre isso, a juíza federal avaliou que não cabe ao Poder Judiciário alterar grupos de prioridades já estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Mas afirmou que nada impede que a FVS adote nota técnica e fundamente a questão. 

    Veja a decisão: https://bit.ly/3wM1sKc 

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