O coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2), desembargador federal Ferreira Neves, através da Portaria Nº TRF2-PNC-2021/00006, de 7 de junho de 2021, autorizou a imediata realização do Mutirão de Auxílio Emergencial na Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES), estendendo-se até o dia 1º de agosto. O ato também prorrogou os efeitos da Portaria nº TRF2-PNC-2021/00002, para estender o mutirão de Auxílio emergencial na Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ), no período de 1º de junho a 1º de agosto.
Os mutirões visam à solução de reclamações pré-processuais, que serão encaminhadas à Advocacia Geral da União (AGU), para oferecimento de proposta de conciliação, no prazo de dez dias. Caso não haja acordo, o pedido será distribuído para um juízo federal da 2ª Região, para julgamento.
Para fazer sua reclamação pré-processual, o interessado deve preencher o formulário que está disponível na página do serviço de primeiro atendimentos dos Juizados Especiais Federais. Confira:
Moradores do estado do Rio de Janeiro (RJ): https://suprocsistemas.jfrj.jus.br/
Moradores do Espírito Santo (ES): https://www.jfes.jus.br/servicos/auxilio-ao-usuario/
Para mais informações sobre os mutirões, o NPSC2 informa seu contato por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Clique para ler a Portaria Nº TRF2-PNC-2021/00006 e a Portaria nº TRF2-PNC-2021/00002.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social o TRF2.