O Juízo da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) condenou na ação civil pública 1005413-82.2018.4.01.3200, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), o Estado do Amazonas por violência obstétrica sofrida por mulheres grávidas, puerperal e em situação de abortamento nas maternidades públicas do Amazonas.
Na sentença, datada do dia 21 de outubro, a Juíza Federal Substituta Raffaela Cássia de Sousa condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com juros e atualização, ao fundo que trata do art. 13, caput da Lei 7.347/1985. Segundo consta no documento, o Estado, mesmo com acordo homologado em audiência de conciliação, não apresentou nos autos seus editais e contratações relativas à ginecologia e obstetrícia medidas de prevenção e apuração de violência obstétrica.
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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF1, com informações da Seção de Comunicação Social da SJAM.