Justiça Federal determina identificação e preservação dos sítios arqueológicos em Camaquã

    A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a identificação, georrefereciamento e preservação dos sítios arqueológicos localizados no município de Camaquã, especificamente na região do Banhado do Colégio. A decisão ainda estipulou que o licenciamento ambiental, nestes locais, deverá considerar a existência dos sítios. A sentença, da juíza Clarides Rahmeier, foi publicada na quarta-feira (24/11).

    O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Município de Camaquã e Fundação Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (Fepam) buscando que sejam adotadas medidas que garantam a preservação e proteção dos sítios arqueológicos, coloniais e pré-históricos do município. Relatou que foi realizada vistoria no local com 30 pontos georreferenciados, mas não foi possível evidenciar a existência dos cerritos em 17 deles, pois estavam situados em área de lavoura.

    Em sua defesa, o Ipham argumentou que a proteção ao patrimônio cultural é dever dos entes públicos de todas as esferas da federação. A Fepam alegou que o risco de dano decorrer da omissão do instituto. Já o Município não ofereceu resistência ao pedido desta ação.

    Ao analisar as provas anexadas aos autos, a juíza federal substituta Clarides Rahmeier pontuou que os réus não se esquivam de suas responsabilidades, mas “manifestam que a proteção ao patrimônio cultural é dever dos entes públicos de todas as esferas da federação e relatam certa dificuldade, gerencial, operacional, de pessoal ou orçamentária, em atingir as finalidades insculpidas nesta ação”. Ela destacou que a Constituição Federal coloca como “competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios […] proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios  arqueológicos; bem como impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de  outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.”

    A magistrada também citou a Lei Estadual nº 9.077/1990 que instituiu a Fepam e impôs a ela a obrigação de proteger os processos ecológicos essenciais, obras e monumentos paisagísticos, históricos e naturais. “Delimitada a competência comum e sinérgica dos réus para a proteção dos sítios arqueológicos, conclui-se que, de igual modo, impõe-se-lhes adotar toda e qualquer medida a fim de viabilizar a referida tutela, dentre as quais aquelas relacionadas pelo MPF”.

    Rahmeier julgou procedente a ação condenado o Ipahn a promover a identificação, recadastramento e georreferenciamento no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos dos sítios onde exista maior possibilidade de registro arqueológico parcialmente preservado na região do Banhado do Colégio, em Camaquã, e a promover as medidas necessárias para preservação deles no prazo de 180 dias. Também ficou determinado que a Fepam e o Município, para concessão de licenciamento ambiental, precisam considerar a existência dos sítios neste local. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social da JFRS.

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