TRF1 institui Comitê Regional para assegurar assistência humanizada a idosos

    Para garantir um tratamento humanizado às pessoas idosas no Poder Judiciário e estabelecer diretrizes, princípios, objetivos e ações para esse grupo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) divulgou na última segunda-feira, 22 de janeiro, a Resolução Presi 1/2024 que institui o Comitê Regional de Políticas Judiciárias sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região (Copopi/JF1).

    Segundo o documento, o Comitê será composto por um(a) desembargador(a) federal, que o coordenará; um(a) magistrado(a) indicado(a) pela Presidência; um (a) magistrado (a) indicado (a) pela Corregedoria Regional (Coger); um(a) servidor(a) da Coordenação dos Juizados Especiais Federais (Cojef) e um(a) servidor representante dos Gabex/Cojef, indicado pela Cojef. Também poderão ser convocados magistrados e servidores que possuam condições técnicas de contribuir para o bom andamento dos trabalhos, sem necessidade de designação formal.

    O Comitê será responsável por propor ações que garantam o pleno exercício dos direitos das pessoas idosas, tais como: prioridade no atendimento e na análise de julgamento de processos judiciais, utilizando como parâmetro o prazo de até 15 (quinze) meses para prolação de sentença ou até 24 meses, nos casos de ações civis públicas propostas com o objetivo de garantir direitos difusos e coletivos de pessoas idosas. O Copopi/JF1 também deverá propor a capacitação de magistrados, servidores e colaboradores; bem como a realização de seminários, cursos, palestras e campanhas em âmbito regional sobre a temática.

    Este normativo está em consonância com a Resolução 520/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades e com os macros desafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021–2026 no que tange o fortalecimento da relação institucional do Poder Judiciário com a sociedade e com o Objetivo 16 de Desenvolvimento Sustentável da ONU (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).

    Para saber mais, consulte a Resolução Presi 1/2024.

     

     

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

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