A Justiça Federal do Espírito Santo (JFES) prestou nesta tarde, na Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim, seu primeiro atendimento pelo sistema de Ponto de Inclusão Digital (PID).
A usuária Daurilene Preato de Jesus já conhecia a Justiça Federal por atendimento de outros familiares. Agora veio por conta própria, para tentar protocolar ação contra o INSS. “Fiquei feliz com o atendimento e espero que resolva”, declarou. Ela desconhecia a existência desse tipo de atendimento oferecido pela Justiça Federal.
Para atendê-la, a servidora da área administrativa de Cachoeiro Polyana Guimarães Danzi entrou em contato com a Seção de Atendimento e Atermação (Sesap/DAJ), em Vitória.
O contato foi feito pela plataforma Zoom de videoconferência e a usuária explicou seu problema, tirou dúvidas e informou que sabe usar o WhatsApp para envio de outros documentos necessários à abertura da ação. Ela foi atendida pela supervisora da Sesap, Edneide Aparecida Medeiros Vaccari.
Acesso
Os pontos de inclusão digital da JFES foram disponibilizados no dia 9 de fevereiro e estão em funcionamento nas Subseções Judiciárias de Cachoeiro de Itapemirim, São Mateus, Linhares, Colatina e Serra.
O usuário poderá buscar seu atendimento inicial ou esclarecer dúvidas sobre processos na Justiça Federal nesses locais, nos dias úteis, das 12 às 17h.
A pessoa receberá o mesmo atendimento que receberia se estivesse pessoalmente, na Seção de Atermação, em Vitória, só que pelo Balcão Virtual.
CNJ
A instalação de Pontos de Inclusão Digital (PIDs) no Poder Judiciário é um projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa estimular a expansão de hubs de acesso para os portais e balcões virtuais de todos os tribunais da jurisdição, consistindo em uma sala ou espaço em um órgão público da própria localidade, devidamente equipado com computadores e câmeras providos pelos tribunais em cooperação, para acesso do cidadão.
A resolução Resolução nº. 508 de 22/06/2023 , que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário, é um aperfeiçoamento da Recomendação 130/2022, que prevê a criação de PIDs nos tribunais de todo o país, especialmente nos municípios que não sejam sede de nenhuma unidade judiciária.
A ação visa ampliar o acesso à justiça e viabilizar os mais variados serviços de utilidade pública ao cidadão, nos níveis municipal, estadual e federal, de todos os poderes, conferindo plenitude à cidadania nos pontos mais distantes.
Fonte: Ascom TRF2.