O juiz federal e associado da Ajufe, Fabricio de Lima Borges, da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, Subseção de Juazeiro do Norte, condenou um funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF) por ter praticado o crime de importunação sexual (art. 215-A do Código Penal) em desfavor de uma cliente. O crime ocorreu em maio de 2022, na agência de Brejo Santo (CE).
O fatos teriam ocorrido durante o atendimento prestado à vítima, que havia ido à agência sacar os valores de seu benefício Auxílio Brasil.
A condenação considerou o que foi colhido no inquérito policial e no Processo Disciplinar e Civil da CEF. As imagens captadas pelo circuito interno de TV da agência bancária e o depoimento da vítima e das testemunhas também foram relevantes.
Em se tratando de crime de violência sexual perpetrado contra mulher, a sentença levou em conta que a palavra da vítima tem valor probatório diferenciado e que, de acordo com o Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, do CNJ, deve ocorrer sob a lente de gênero e deixando de lado visões estereotipadas.
Ao fim, o acusado foi condenado a 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, com a conversão da pena privativa de liberdade ao pagamento de prestação pecuniária no valor de 40 (quarenta) salários mínimos em favor da vítima. A condenação também impôs a prestação de serviços comunitários, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação. Por fim, a sentença decretou a perda da função pública de técnico bancário da CEF.
O caso tramita em segredo de Justiça.