Associado da Ajufe participa de obra coletiva sobre princípios gerais da repressão e princípios tributários

    O juiz federal e associado da Ajufe, Ewerton Bueno, examina os aspectos procedimentais do direito tributário sancionador e o papel do devido processo legal e da ampla defesa como princípios fundamentais que conformam os procedimentos punitivos tributários.

    O magistrado é um dos autores do livro “Princípios Gerais da Repressão e Princípios Tributários”, lançado pela Arraes Editores. Link para aquisição aqui.

    Sinopse

    A carência de normas gerais mais minudentes em tema de sanções e infrações estritamente tributárias (extrapenais) é por nós há muito ressentida. Nesse particular, lamente-se, o CTN foi e é lacônico, deixando enorme discricionariedade aos legisladores ordinários que, em geral, não conseguiram disciplinar o tema de forma minimamente satisfatória e suficiente.

    Com exceção de alguns “temperamentos” as normas gerais de Direito Tributário muito pouco, ou quase nada, proveram para uma boa sistematização da legislação tributária no que concerne ao tema de infrações e sanções fiscais. Pelo contrário, os poucos artigos do CTN que, inspirados nos princípios gerais da repressão, transpuseram expressamente seus reflexos e influências na seara fiscal são, no mais das vezes, olvidados ou muito mal aplicados.

    Nosso Código Tributário, em relação às infrações e sanções, alijado de diversos (e bons) artigos sobre a matéria apresentados pela comissão de notáveis responsáveis pela elaboração de seu anteprojeto, não logrou o êxito alcançado em muitos outros temas no desafio de prover padrões mínimos de razoabilidade, uniformidade e sistematização.

    É nesse contexto que surge a coleção “Direito Tributário Sancionador em Evolução”, que ora trazemos ao lume, objetivando repensar o Direito Tributário, mormente nas manifestações punitivas a ele correlatas, dando espaço para discussões e debates em prol da construção de teorias constitucionalmente adequadas para a aplicação de sanções em decorrência do ilícito fiscal.

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