TRF4 promove visitas a comunidades indígenas e proprietários rurais de Guaíra e Terra Roxa, buscando solução de conflitos

    Entre os dias 27 e 30 de janeiro de 2025, as Comissões de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizaram uma série de visitas técnicas em áreas de ocupações indígenas nos municípios de Guaíra e de Terra Roxa, no Paraná.

    As visitas ocorreram em diversas tekoha da etnia Avá Guarani e tiveram como principal objetivo a escuta qualificada dos envolvidos no conflito, contribuindo para a busca de soluções pacíficas e dialogadas construídas não só pelas partes processuais, mas também por atores que possam contribuir para um consenso.

    A atuação da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF4 se justifica porque processos com a presença de comunidades indígenas são de competência da Justiça Federal. Atualmente, cerca de 20 processos envolvendo conflitos fundiários na região de Guaíra e Terra Roxa estão na Comissão do Tribunal. 

    A juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora da Comissão de Tratamento Adequado de Conflitos Fundiários do Sistema de Conciliação (Sistcon), destaca a importância da presença da Comissão. “A gente vem aqui com o objetivo de conhecer esses lugares, ver com os próprios olhos a realidade em que vivem essas pessoas. A Comissão não dá a solução. A gente atua como mediadores de um conflito em que partes envolvidas ou outras pessoas possam trazer alguma solução”, ela explica.

    A programação das visitas incluiu reuniões com os proprietários dos imóveis e seus advogados; com representantes de órgãos como as Forças de Segurança, Ministério dos Povos Indígenas e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI); com as Prefeituras de Guaíra e de Terra Roxa; além de encontros com representantes da comunidade não indígena e autoridades locais.

    Também participaram das visitas técnicas, representantes de diversos órgãos: Comissão Guarani Yvyrupa; Ministério Público Federal; Defensoria Pública da União; Defensoria Estadual e Ministério Público Estadual do Paraná; INCRA; FUNAI; Ministério dos Povos Indígenas e Ministério do Desenvolvimento Agrário; Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social do Estado do Paraná; Conselho Estadual dos Povos Indígenas (SUDIS) e Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa do Paraná (SEMIPI); Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA); Pastoral Indigenista e representação dos direitos humanos.

     

     


     Fonte: Sistcon/TRF4.

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