O tema da ação civil pública de extinção do domínio iniciou a segunda parte dos debates nesta quinta-feira (12) durante o Seminário Macrocriminalidade – Desafios da Justiça Federal, promovido pela Ajufe em parceria com a Direção do Foro de Minas Gerais e a AJUFEMG.
Através dessa ação, o estado pode transferir para si a propriedade de bens e direitos nas hipóteses em que o bem proceda direta ou indiretamente de atividade ilícita. A ferramenta configura-se como a privação do direito de propriedade sem qualquer compensação a seu titular.
O primeiro painelista foi o ex-procurador da República nos Estados Unidos, Stefan Casella, que contou a experiência norte-americana na aplicação da ação civil pública de extinção do domínio. Na sequência, o procurador-regional da república e presidente da ANPR, José Robalinho, explicou que a ferramenta ainda sofre resistência para ser aplicada no país. Para ele, é preciso acabar com o mito de que a ferramenta seja insegura.
“A extinção civil de domínio é uma ação segura. Não se trata de um confisco penal estendido, de um confisco penal antecipado, é um processo cível independente. É uma arma que os estados ganhariam para combater o crime organizado”, afirmou Robalinho.
O painel foi presidido pelo vice-presidente da Ajufe na 1ª Região, André Prado de Vasconcelos, que também é coordenador científico do Seminário Macrocriminalidade.