Dirigentes da Frente Associativa e da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) realizaram, na manhã desta segunda (19/11), na sede da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), em São Paulo (SP), coletiva de imprensa para prestar esclarecimentos sobre a revisão dos subsídios da Magistratura e do Ministério Público. A coletiva foi prestigiada por dezenas de jornalistas de diversos meios de comunicação e transmitida ao vivo, o que possibilitou que o evento fosse acompanhado por outros profissionais da imprensa e pelo público em geral.
Os presidentes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), Guilherme Feliciano, e da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho, foram os responsáveis por responderem aos questionamentos dos jornalistas.
Além deles, participaram da entrevista os presidentes da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme Martins de Oliveira Neto, da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa, o diretor da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) Adilson Gutierrez e o assessor especial da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) Paulo Penteado.
Os pontos defendidos pelas associações são os seguintes:
1. Desde a instituição dos subsídios, o que ocorreu em 2005, os juízes e membros do Ministério Público acumulam uma defasagem remuneratória da ordem de 41%, isso levando em conta o menor índice de correção monetária (IPCA-E). Em 13 anos de implantação do subsídio, somente houve reposição salarial em cinco exercícios, sendo a última em 2015 (Lei 13.091/2015).
2. Os projetos de lei no 27/2016 e 28/2016 – aprovados no dia 8 de novembro e que aguardam sanção presidencial – repõem apenas parcialmente as perdas remuneratórias das carreiras, em um patamar de 16,38%.
3. O impacto orçamentário decorrente da revisão dos valores dos subsídios respeita os limites orçamentários do Poder Judiciário e do Ministério Público, como fixados pela EC n. 95/2016, e os respeita, nos Estados da Federação, no que toca à Lei de Responsabilidade Fiscal. Especificamente no tocante à União, o impacto será absorvido pela economia e pelo remanejamento de rubricas orçamentárias diversas, sem exceder os limites constitucionais individualizados em vigor, em respeito aos preceitos
(art. 37, X, CF e art. 109, I, do ADCT). Do contrário, paralisar-se-ia inclusive a própria possiblidade de reajuste anual, nos termos da EC n. 95.
4. Do ponto de vista técnico-legislativo, não existe qualquer obstáculo jurídico à sanção dos projetos de lei no 27/2016 e 28/2016. É falaciosa a alegação de ausência de previsão do reajuste na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019. A haver tal vedação, não se justificaria sequer a inserção, no relatório final do PLDO 2019, do artigo 92-A, que proibia expressamente a aprovação de projetos de lei e a edição de medidas provisórias relativos à concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração; e, no entanto, esse preceito foi inserido no texto originário, conquanto tenha sido indelevelmente suprimido, por destaque, no plenário do Congresso Nacional.
5. Os juízes e membros do Ministério Público, conforme previsão constitucional, são remunerados exclusivamente por subsídio. A parcela denominada “ajuda de custo para moradia” – no valor máximo de R$ 4.377,73 – é indenizatória, ou seja, de natureza não salarial e devida apenas aos juízes e membros do Ministério Público que ainda não se aposentaram e que trabalham em comarcas onde não há residência oficial, conforme previsão legal (art. 65, inciso II, da Loman – LC 35/79, Lei Complementar 75/93 e leis estaduais que tratam do tema).
6. A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) defende uma política remuneratória global, única, permanente e transparente para as carreiras, com o restabelecimento da valorização da permanência do agente público na Magistratura e no Ministério Público.
7. Em 2016, foram aprovados reajustes para todas as carreiras do serviço público federal, cujo impacto orçamentário é superior ao dos projetos de lei no 27/2016 e 28/2016, tendo em vista não apenas o valor da remuneração, mas também a quantidade de efetivos, entre elas:
a) Defensoria Pública da União: cerca de 700 membros – reajuste de 29,81% já implementado em janeiro de 2018. Falta ser implementada uma parcela em janeiro de 2019.
b) Auditores-fiscais do Trabalho: 2000 servidores; Auditores da Receita Federal: 3000 servidores – reajuste de 22,61% já implementado em janeiro de 2018, contabilizado o Bônus de Produtividade. Falta ser implementada uma parcela em janeiro de 2019.
c) Delegados Federais: cerca de 2000 – reajuste de 29,81% já implementado em janeiro de 2018 (fora peritos, agentes, escrivães e papiloscopistas que receberam reajuste de 29,74%): total de efetivo da PF: 11.000 servidores. Falta ser implementada uma parcela em janeiro de 2019.
d) Quatro carreiras da AGU: cerca de 8.000 membros – reajuste de 32,81% já implementado em janeiro de 2018, contabilizados os honorários advocatícios. Falta ser implementada uma parcela em janeiro de 2020.
8. Desde 2016, a União assegurou a todas as carreiras do serviço público federal a revisão dos valores de seus subsídios e remunerações. Apenas Magistratura e o Ministério Público não receberam esse mesmo tratamento, conquanto se lhes aplique, tal como às demais carreiras de Estado e do funcionalismo público, a regra do artigo 37, X, da Constituição, a prever o direito à uma revisão anual das respectivas remunerações.
9. Não bastasse, a essas carreiras – e apenas a elas – a Constituição assegura a irredutibilidade de subsídios, como garantia da própria independência de juízes, procuradores e promotores. E, no entanto, a perda acumulada já ultrapassa os 40%, como visto.