Por: Comunicação Social da JFPE
Graças à ação conjunta do Centro de Inteligência da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) e do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), os cartórios de Pernambuco passaram a cumprir, desde novembro de 2018, o Provimento n.º 009/2018 do TJPE, que reduz o prazo para que Oficiais do Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco remetam a comunicação dos óbitos ao INSS, registrados na Serventia, no prazo de 24 horas.
A iniciativa, que tem como objetivo evitar o pagamento de benefícios a pessoas falecidas, já representou uma economia aos cofres do INSS de cerca de R$ 2,4 milhões apenas em Pernambuco. Os dados foram repassados pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) no INSS na última quarta-feira (09). A ideia será encaminhada ao Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, com o intuito de implementar idêntica medida nacionalmente, visando amenizar os prejuízos do Sistema de Previdência Social gerados por pagamentos indevidos.
De acordo com a Divisão de Integração de Cadastros do SIRC, mesmo com o cumprimento do art. 68 da Lei n.º 8.212/9, Lei Organica da Seguridade Social, que estabelece até o dia 10 de cada mês para que os cartórios enviem os registros de óbitos, o prazo médio de envio das informações de óbitos pelos cartórios era de 20 dias, gerando pagamentos indevidos. “Em maio de 2018, o pagamento pós óbito, por conta de informações prestadas fora do prazo legal, gerou um prejuízo na ordem de R$ 2.443.172,00. Já o pagamento indevido mesmo cumprindo art. 68 da Lei n.º 8.212/91 (excluindo os enviados em 24 horas), alcançou a quantia de R$ 682.636,00 (em tese, mesmo observando o prazo previsto em lei, por ser muito longo, há possibilidade de pagamento de duas competências indevidas, ou até a terceira, se o prazo incidir no período de pagamento do décimo terceiro)”.
Já em novembro, após aplicação do Provimento n.º 009/2018, “foram inseridos no SIRC 4.279 registros de óbitos, sendo que 32,22% (1.379) foram enviados em 24 horas e só 62 certidões foram enviadas fora do prazo legal (1,45%). Restou apontado que 4.217 certidões de óbito foram enviadas dentro do prazo do art. 68 da Lei n.º 8.212/91, todavia, a média de envio das informações pelos cartórios caiu para 6 dias”, relata o INSS. Ainda de acordo com o relatório, levando-se em conta que o INSS gera, em média, 13 competências com o pagamento de benefícios (com exceção do amparo social), e tomando-se por base a média encontrada no mês de novembro de 2018, há um potencial de redução de prejuízo direto superior a 30 milhões de reais, por ano, só no Estado de Pernambuco.
De acordo com o magistrado federal Luiz Bispo, presidente do Centro de Inteligência da JFPE, “de fato, a medida se revela consentânea com a presente realidade em que a informação flui instantânea, por conta da massificação do acesso à internet, não se justificando, pois, a subsistência do extenso e vetusto prazo do art. 68 da Lei n.º 8.212/91, uma regra prevista há quase 30 anos, que já se evidencia ultrapassada e contrária a uma gestão eficaz dos recursos públicos”.