O juiz federal Tiago Bitencourt de David, da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou o pedido de tutela de urgência referente à ação popular que pede a suspensão da nomeação de Ricardo de Aquino Salles para assumir o cargo de ministro do Meio Ambiente.
Na decisão, o magistrado federal entende que não houve verossimilhança nas alegações dos autores da ação popular ou atos que justifiquem o pedido de antecipação. E afirmou que a própria Lei da Ficha Limpa exige o trânsito em julgado ou, pelo menos, a condenação por órgão judiciário colegiado, o que não ocorreu na situação descrita pelos autores.
Tiago Bitencourt ainda avalia que a escolha foi feita dentro do espaço de discricionariedade política próprio do cargo de presidente da República, não sendo justificável, pelo menos em princípio, a intervenção judicial.
Entenda o caso
Em dezembro, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital condenou Ricardo de Aquino Salles por atos de improbidade administrativa. Ainda cabe recurso da sentença. Novas ações contra a nomeação foram protocoladas na Justiça Federal e uma delas pedia a tutela de urgência que foi, portanto, negada.