Centro Nacional de Inteligência da JF divulga nota técnica sobre custo das perícias judiciais

    Matéria veiculada originalmente pelo Conselho da Justiça Federal.
     
    Documento foi aprovado na reunião do CIn do dia 31 de maio, realizada na sede do CJF
     

    O Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIn) divulgou a Nota Técnica nº 24/2019 com objetivo de promover estudos sobre a problemática do progressivo custo das periciais judiciais a cargo do orçamento da Justiça Federal, em decorrência dos processos previdenciários que tramitam nos Juizados Especiais Federais (JEFs). O documento foi aprovado na reunião do CIn do dia 31 de maio, realizada na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.

    A nota técnica é referente ao Tema 06 do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal. O objetivo é que ela sirva de auxílio aos magistrados da no julgamento de demandas repetitivas ou com potencial de repetitividade. Ao contextualizar o assunto, o relator, juiz federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) Marco Bruno Miranda Clementino, esclareceu que o tema já vem sendo acompanhado pelo CIn, tendo sido, inclusive, motivo de realização de audiência pública. O juiz esclareceu que o tema da nota técnica já tinha sido apresentado à presidência do Instituto Social do Seguro Social (INSS).

    Para o magistrado, o problema de custeio das perícias médicas previdenciárias nos JEFs se dá pelo fato de que essa despesa não foi considerada na programação orçamentária da Justiça Federal para o exercício de 2019, situação que pode inviabilizar a realização desses procedimentos. “A afetação do tema se justificou pela grave ameaça à qualidade da prestação jurisdicional e mesmo à viabilidade orçamentária da Justiça Federal em função do acelerado aumento do valor pago, à conta de seu orçamento, por perícias judiciais, sobretudo as realizadas por médicos e assistentes sociais nos processos previdenciários”, explicou.

    O relator destacou que a situação aparentava ter sido solucionada por uma Medida Provisória, mas que ela perdeu a eficácia por falta de aprovação perante o Congresso Nacional. “Isso se revelou um problema de enorme profundidade, até porque a inadimplência referente ao pagamento dos honorários dos peritos médicos atinge, pelo menos em algumas Seções Judiciárias, exames realizados ainda no exercício anterior, não quitados pelo único repasse feito pelo Poder Executivo, em dezembro de 2018. [...] Se isso não bastasse, em algumas Seções Judiciárias o valor disponibilizado não foi suficiente para quitação do passivo, tendo sido também enfrentadas dificuldades com a extração do relatório do AGJ que discriminava as perícias enquadradas na forma de pagamento estabelecido pela Medida Provisória nº 854/2018. Esperava-se, portanto, o primeiro repasse de 2019 a fim de que o restante fosse regularmente adimplido. Infelizmente, em 13 de março de 2019, a Medida Provisória nº 854/2018 perdeu sua vigência, por não apreciação pelo Congresso Nacional. Isso se deu antes de qualquer repasse do Poder Executivo à Justiça Federal para fins de pagamento das perícias realizadas até então, inclusive as pendentes do exercício de 2018”.

    Ao propor o aperfeiçoamento das perícias, a nota técnica levou em consideração as sugestões apresentadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pela Procuradoria Federal, entre outros, tanto na reunião prévia, quanto na audiência pública. “Fizeram menção ao Manual de Perícia Médica do INSS, destacando o importante auxílio que este oferecia aos seus então peritos na elaboração de seus laudos. Em reunião deste Relator com o então Corregedor-Geral da Justiça Federal, Ministro Raul Araújo, foi apresentada proposta de constituição de Grupo de Trabalho para elaboração de um Manual de Perícias Médicas da Justiça Federal, resultando na edição da Portaria CG nº 27/2018. O Grupo reuniu-se pela primeira vez já em 2019, encontrando-se em atividade. Houve também sugestão de se incentivar os Juízes Federais a conhecerem o Manual de Perícias do INSS, o que pode ser efetivado por meio de solicitação aos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal”, disse.

    Fazendo uma análise da problemática, o relator constatou haver uma espécie de “cultura pericial”, que estaria enraizada na jurisdição previdenciária dos JEFs, em particular nos processos judiciais referentes a benefícios previdenciários por incapacidade. “Por fim, quanto à cultura pericial, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) propôs a realização de um estudo empírico, numa vara-piloto, em que possamos verificar que documentos poderiam ser considerados por esse magistrado, e, caso venha a ser feita uma perícia social depois, se essas perícias sociais bateriam com o juízo que esse magistrado faz se ele fizer apenas uma análise documental. Em linhas gerais, a preocupação da Ajufe também se refere ao subjetivismo. Não há indicativo da existência de estudos na Justiça Federal quanto à prova documental mais adequada para substituição de uma perícia social. Também não existe estudo empírico sobre o grau de certeza obtido com a produção de prova oral em audiência, como era feito antes das Súmulas 79 e 80 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). A Ajufe, por outro lado, teme que uma mudança radical de postura resulte no sacrifício de direitos fundamentais pelos segurados” pontuou o juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino.

    Algumas questões operacionais foram também suscitadas nos debates que resultaram na elaboração da nota técnica. Para o relator, a mais recorrente diz respeito à apresentação pelo INSS dos laudos administrativos e informações médicas sobre os segurados constantes de sistemas da Previdência Social.

    Todas as notas técnicas aprovadas pelo Grupo Decisório do CIn podem ser acessadas aqui.

     
     
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