Diante dos impactos socioambientais decorrentes dos crimes de captura, guarda e comércio ou tráfico ilegais de espécies silvestres, a “Oficina de Trabalho Legislação e Tráfico de Animais Silvestres", organizada pela FREELAND do Brasil, em parceria com a AJUFE e outras entidades, fez sugestões na aplicação das leis relacionadas ao tráfico de animais silvestres.
No mês passado, a Coordenadora da Comissão Socioambiental da Ajufe, Vera Lucia Jucovsky, participou da reunião que sugeriu diferentes soluções a esses crimes. Dentre as medidas propostas estão a possibilidade de aplicar o artigo 180, caput e § 2º ou 180-A do Código Penal, admitindo-se como crime anterior, o artigo 29 da Lei 9.605/1998, já que, para efeito de tutela penal, os animais são reconhecidos como bens com valor patrimonial pelo Código Civil; a comunicação das apreensões de animais da fauna silvestre à Receita Federal, para a ação fiscal pertinente (sonegação tributária); a possibilidade de a repressão penal ao tráfico de espécies silvestres envolver também, especialmente nos casos de apreensões de maior vulto (seja pela quantidade, seja pelo valor das espécies), a apuração de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998).
A oficina contou com a presença de delegados de Polícia Civil e Federal, Promotores de Justiça e Procuradores de Justiça, e Magistrados Estaduais e Federais, além de analistas ambientais do Instituto Chico Mendes de conservação da Biodiversidade e especialistas em tráfico de espécies silvestres.
Todas as sugestões do grupo podem ser vistas aqui: https://ajufe.org.br/images/pdf/Sugestoes_Oficina_Trafico-Animais-Silvestres.pdf