Foi aprovada, nessa quinta-feira (11), a Emenda Aglutinativa nº 5, do Democratas, que estabelece regras especiais de aposentadoria para mulheres no RGPS, de proteção à maternidade e retoma a redação dada ao parágrafo 3º do art. 109 da Constituição Federal pelo texto original enviado pelo Executivo para a PEC 6/2019 (Reforma da Previdência).
O presidente da Ajufe, Fernando Mendes, o secretário-geral, Rodrigo Coutinho, o diretor Ilan Presser e o presidente da Ajufesp, Otávio Port, acompanharam toda a votação que contou com 344 votos favoráveis, 132 contrários e 15 abstenções.
A emenda desconstitucionaliza a delegação da competência e remete à lei federal a autorização para que causas previdenciárias possam ser julgadas na Justiça Estadual, quando não houver sede de vara federal no domicílio do segurado. A regra havia sido retirada antes da votação do texto na Comissão Especial.
A AJUFE defendeu a mudança da regra do art. 109, Parágrafo 3º da CF e representantes da associação fizeram diversas reuniões com parlamentares pedindo apoio aos destaques apresentados ao relatório da PEC 6/2019.
O Plenário ainda deve votar o Destaque nº 44 do PDT que diminui de 100% para 50% o pedágio de uma das regras de transição, válida para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do regime próprio dos servidores públicos.