Governo sanciona Lei que amplia a competência da Justiça Federal no julgamento de casos que envolvem perícias médicas do INSS

    Foi sancionada nesta segunda-feira (23) a Lei 13.876/19, que determina o pagamento de honorários pelo governo às perícias médicas devidas em ações. Outro ponto de destaque foi a alteração na Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, defendida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que prevê que a Justiça Federal defina a competência do julgamento dos processos e determine se os casos em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte, e que a ação esteja tramitando no âmbito Federal, continuem ou sejam repassados para a Justiça Estadual.

    A lei ainda determina que, quando a comarca não possuir vara Federal, juízes e auxiliares da justiça Federal poderão realizar diligências processuais no território do município abrangido pela seção, subseção ou circunscrição da respectiva vara. Tal medida tem como função a diminuição de custos para o Estado, uma vez que os processos de perícias judiciais médicas possuem um custo menor na esfera Federal. A transferência dos casos da Justiça Federal para a Estadual se dará apenas quando envolver municípios que não possuam uma Vara Federal dentro de um raio de 70 km, medida considerada benéfica pelo presidente da Ajufe, Fernando Mendes.

    “Passados 30 anos, a Justiça Federal foi interiorizada, não faz mais sentido que permaneça na Estadual. Cabe ‘naturalmente’ a esse ramo do Judiciário processar causas contra o INSS, já que a autarquia é da União. Apesar de não estar em todas as cidades do interior, a mudança não vai prejudicar o cidadão por alguns motivos. Um deles é o fato de a Justiça federal estar presente eletronicamente – ou seja, o cidadão não precisa apresentar fisicamente uma ação, podendo fazer isso pela internet”, explicou o presidente da Ajufe.

    Economia de custos periciais

    Um estudo do Tribunal de Contas da União (TCU) e do próprio INSS concluiu que a medida beneficia o Estado, com economia de milhões de reais por ano com custos periciais. Isso porque, na Justiça Federal, o valor médio de cada perícia judicial é de R$ 200,00 enquanto na Justiça Estadual é de R$ 1.110,96. O montante representa um acréscimo de 555% no gasto orçamentário com o pagamento de perícias judiciais, mesmo considerando uma base comparativa defasada.

    Portanto, na visão dos magistrados federais, essa alteração constitucional é de fundamental importância e torna viável a assunção de novos processos nos juizados em funcionamento. A entidade acredita ainda que a Lei garante melhoria na prestação jurisdicional, além de maior segurança jurídica, pois será prestada por justiça especializada.

    Acesse a Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019: http://bit.ly/2m3cwn7

    Veja o levantamento da Ajufe sobre a competência delegada: http://bit.ly/competenciadelegada

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