Carta Aberta à população contra a Lei que criminaliza a autoridade pública

    As entidades que integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), representando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público de todo o país, vêm alertar a população brasileira sobre os riscos trazidos pela Lei nº 13.869/2019, a denominada Lei de Abuso de Autoridade, que, na prática, revela-se uma lei de estímulo e incentivo à impunidade, além de fragilizar o sistema de justiça do país.

    As associações signatárias são totalmente contrárias a qualquer tipo de abuso. Ainda mais quando praticados por autoridades. E sempre defenderam um sério e profundo debate para aperfeiçoamento da legislação sobre a matéria, o que até agora não ocorreu.

    Todavia, não se pode concordar com a aprovação de uma lei que, em grande medida, além de corroer a independência do Judiciário e Ministério Público, fragiliza a atuação dos órgãos que integram o sistema de justiça, em especial os que combatem o descumprimento de direitos fundamentais e outras graves ilegalidades, entre elas a corrupção e as praticadas por organizações criminosas, condutas ainda recorrentes em nosso país.

    A mencionada Lei, ao contrário de coibir os verdadeiros abusos de autoridade, abre a porta da impunidade, uma vez que atinge e inibe o poder-dever de investigar, processar e julgar autores de crimes e de infrações civis e trabalhistas, sem o que não se sustenta uma sociedade democrática e fundada nos valores da democracia e da república.

    Ao definir os crimes por meio de expressões vagas, imprecisas, de múltiplos significados e de interpretação genérica, a exemplo de “sem justa causa fundamentada”; “à falta de qualquer indício”; “manifesta desconformidade”, a Lei nº 13.869/2019 expõem policiais, juízes e membros do Ministério Público a ameaças de sofrerem representações criminais ou responderem ações penais pelo simples fato de estarem cumprindo com suas obrigações funcionais.

    Por certo, teremos magistrados e membros do Ministério Público sem tranquilidade e paz de espírito necessárias para aplicar da melhor forma o direito aos casos concretos que lhes sejam submetidos.

    Os membros do sistema de justiça brasileiro, a despeito das dificuldades enfrentadas pelo serviço e pelos servidores públicos, têm buscado exercer com extrema dedicação suas funções constitucionais. Trabalham arduamente para combater a violência doméstica, a pedofilia, a violência urbana, a corrupção, os crimes de lavagem de dinheiro, a improbidade administrativa, o desrespeito a direitos de trabalhadores e outros descumprimentos a direitos fundamentais.

    É por essas razões que as entidades que integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) alertam a população para os malefícios da mencionada lei e conclamam o apoio da sociedade brasileira, última destinatária e maior interessada em um Poder Judiciário e um Ministério Público verdadeiramente independentes.

     

     

    Brasília, 10 de outubro de 2019.

     

    Ângelo Fabiano Farias da Costa
    Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
    Coordenador da FRENTAS

    Jayme Martins de Oliveira Neto
    Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

    Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
    Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)

    Noemia Garcia Porto
    Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

    Fernando Marcelo Mendes
    Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

    Fábio George Cruz Nóbrega
    Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

    Trajano Sousa de Melo
    Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

     Antônio Pereira Duarte
    Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

    Fábio Francisco Esteves
    Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)

     

     

    Acesse aqui a versão original da Carta.

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