Sessão do CJF (22/10) - Conversão de Férias

    Na manhã de hoje (22/10), em reunião preparatória para a sessão do Conselho da Justiça Federal, o presidente do CJF afirmou que até a próxima sessão, marcada para o dia 11/11, será apresentada a regulamentação da Resolução 293/2019 do CNJ, que permite a conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário. Mencionou que ela é impositiva e que o CJF está em mora.

    Essa manifestação aconteceu após o presidente da AJUFE reiterar a necessidade de o CJF dar cumprimento à Resolução 293/2019, bem como apresentar aos Conselheiros “carta aberta da diretoria”, que foi redigida na reunião de diretoria do dia de ontem (21/10) - anexa.

    Fernando Mendes sustentou que a Resolução n. 293/2019 do CNJ, no ponto em que trata do direito à conversão dos dias em abono pecuniário, é autoaplicável, não devendo a sua observância ser condicionada a questões orçamentárias, ou ser confundida com as hipóteses de indenização de férias.

    Subsidiariamente, postulou que o presidente do CJF editasse ato a ser referendado pelos demais Conselheiros, diante da mora e dos casos de férias marcadas para novembro e dezembro.

    A AJUFE apresentará requerimento aos TRFs para que o período de marcação de férias para o ano de 2020 seja prorrogado para 30/11/19, a fim de que não haja prejuízo aos associados.

    Acesse a carta aberta: http://bit.ly/2N27UHQ

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