A Associação dos Juízes Federais do Brasil ingressou, nesta sexta-feira (31), com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Resolução nº 305/2019, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário. O ato normativo foi aprovado, com alterações do texto original propostas pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, durante a última sessão do CNJ do ano passado. Na ADI, a Ajufe questiona a norma por entender que ela viola princípios relacionados à atividade jurisdicional.
A associação entende que o ato padece de inconstitucionalidades, pois, além de criar hipóteses de condutas passíveis de sanção disciplinar que somente poderiam ser criadas por lei complementar de iniciativa do STF, viola direitos fundamentais, tais como liberdade de expressão e pensamento; da legalidade e da reserva legal, bem como da privacidade.
Durante o julgamento pelo Colegiado do CNJ, o presidente da Ajufe, Fernando Mendes, destacou que o posicionamento da associação leva em conta que já existe uma norma de conduta sobre o uso de redes sociais. “A manifestação da Ajufe então é pelo não regramento em virtude de um quadro normativo já existente para regular a matéria, e, havendo a regulamentação que todas as sugestões que foram apresentadas sejam acolhidas na medida em que elas veem tornar mais adequadas sem esse caráter punitivo, mas sim em um caráter de orientação a conduta dos magistrados”, declarou Mendes.
A ação da Ajufe autuada sob o n. 6310 será distribuída por prevenção à ADI 6293, cuja relatoria é do ministro Alexandre de Moraes.
Veja a ADI 6293: http://ajufe.org.br/images/pdf/ADI_Midias_-_AJUFE.pdf