A reforma administrativa, que deve ser encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional nos próximos dias, é amplamente debatida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE). A entidade já elaborou duas notas técnicas contra propostas que podem afetar a magistratura federal, especialmente no que diz respeito às férias e à desvinculação.
Nos estudos, a associação destaca que a chamada PEC Emergencial (PEC n.º 186/2019), que tramita no Senado, voltada à contenção dos gastos públicos e ao restabelecimento do equilíbrio fiscal, contempla alguns dispositivos que afrontam as garantias funcionais e institucionais do Poder Judiciário, como a redução das férias dos magistrados de 60 para 30 dias, igualando o período ao dos servidores públicos.
Em entrevista ao Correio Braziliense no ano passado, o presidente da Ajufe, Fernando Mendes, explicou que a medida não se justifica porque o regime de trabalho de juízes e procuradores é diferenciado. “Não há jornada de trabalho, horário de expediente para entrar e sair. Então, se forem alterar férias, o que vai substitui-las? Vai se pagar hora extra para magistrados que trabalham à noite ou no fim de semana? Por isso, a reforma que o Executivo quer fazer não pode atender a juízes e procuradores. Magistrado não é servidor público. É membro de um Poder”, afirmou.
A Ajufe também se manifestou contrariamente à aprovação da proposta de Substitutivo à PEC n.º 62/2015, cuja pretensão é vedar a vinculação automática entre os subsídios dos agentes públicos. Na visão da entidade, a medida “representa ineficiência legislativa, além de ensejar estados de inconstitucionalidade decorrentes de eventual inércia do Poder Legislativo em deliberar as proposições dos Tribunais voltadas a adequar o subsídio dos Magistrados aos limites constitucionais”.
A Ajufe vai continuar acompanhando o debate da reforma administrativa no Congresso Nacional assim que a proposta do Executivo for apresentada.
Veja a reportagem do Correio com o presidente da Ajufe: http://bitly.com/2ShPkhh
Acesse a Nota Técnica sobre o Substitutivo à PEC n.º 62/2015: http://bitly.com/2vHO5QT
Veja a Nota Técnica sobre o Substitutivo à PEC 186/2019: http://bitly.com/2GW50BO
Acesse a Nota Técnica sobre a impossibilidade de vedação à vinculação automática entre os subsídios dos magistrados: http://bit.ly/31pHpCX