O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, nesta quarta-feira (5), estudo sobre a distribuição de processos previdenciários entre a Justiça Federal e Estadual, elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ.
O estudo revela que, atualmente, há cerca de seis vezes mais processos previdenciários tramitando no âmbito da Justiça Federal do que na Justiça Estadual. A transferência de ações (Lei 13.876/19 – Competência Delegada) afeta principalmente as regiões que possuem uma interiorização da Justiça Federal, como os três estados da Região Sul; Rio de Janeiro; São Paulo; Alagoas; Sergipe; e Paraíba.
A Ajufe defende que o acervo permaneça na Justiça Estadual para evitar o acúmulo de processos no âmbito Federal. Portanto, para que não haja prejuízo ao jurisdicionado, apenas as ações ajuizadas a partir de janeiro de 2020 que deveriam ter sua competência delegada à Justiça Federal, caso necessário.
A Ajufe ainda reforça que esses processos previdenciários sigam para a Justiça Federal de forma natural, em razão da via recursal, a fim de evitar milhares de processos parados enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não decidir o conflito de competência. É essa também a recomendação do CNJ.
DADOS Justiça Estadual: tramitam atualmente 1.103.500 de processos previdenciários; Justiça Federal: tramitam atualmente 6.736.012 de processos.
Acesse o Relatório sobre a Competência Delegada: http://bit.ly/2SjUzgt