EDITAL Nº 10/2020 - “II PRÊMIO EQUIDADE DE GÊNERO NO SISTEMA DE JUSTIÇA E NAS INSTITUIÇÕES”

    Os Presidentes da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, levam ao conhecimento de todas (os) que estão abertas inscrições para o “II PRÊMIO EQUIDADE DE GÊNERO NO SISTEMA DE JUSTIÇA E NAS INSTITUIÇÕES”, destinado a selecionar casos de sucesso e premiar práticas institucionais bem sucedidas em matéria de equidade de gênero.

    1. Objetivos: identificar, valorizar e disseminar iniciativas voltadas para a promoção da Equidade de Gênero no Sistema de Justiça e demais instituições públicas, além de motivar integrantes dessas instituições a concretizar medidas que favoreçam a equidade de gênero.

    2. Público destinatário: Juízas(es) de 1ª e 2ª instância, Ministras (os), Servidoras(es) públicas(os), exercentes da Advocacia pública ou privada, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, Delegadas(os), Professoras(es), Pesquisadoras(es), Gestoras(es) Públicas(os), Estudantes em suas respectivas categorias, representantes de organizações e entidades do Terceiro Setor.

    2.1. Não poderão participar do concurso projetos que tenham sido organizados por integrantes da comissão de avaliação ou nos quais as integrantes tenham colaborado.

    1. Categorias

    I. Boas práticas de equidade de gênero no Poder Judiciário brasileiro;

    II. Boas práticas de equidade de gênero no Sistema de Justiça;

    III. Boas práticas de equidade de gênero nas instituições públicas em geral.

    IV. Boas práticas de equidade de gênero no Terceiro Setor.

    3.1. Não será admitida a inscrição nas categorias gerais de candidaturas que se enquadrarem nas categorias específicas.

    1. Das inscrições: As inscrições deverão ser feitas até às 23h59 do dia 17/03/2020 (horário de Brasília), exclusivamente pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que receberá um número de protocolo.

    4.1. A(o) candidata(o) poderá apresentar mais de uma boa prática ou caso de sucesso, devendo encaminhar um e-mail de inscrição para cada, não sendo aceita a inscrição de mais de uma no mesmo e-mail.

    4.2. As(os) participantes deverão preencher a ficha de inscrição com as informações solicitadas a respeito da categoria escolhida e da prática, caso ou trabalho participante, e enviar para o e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). A apresentação de ficha incompleta importará na sumária desclassificação do candidato.

    4.3. A qualquer tempo, a comissão julgadora poderá exigir documentos comprobatórios do projeto inscrito, constituindo motivo de desclassificação o não atendimento no prazo assinalado.

    4.4. No ato de inscrição, a boa prática deverá ser apresentada com a especificação do título, categoria e descrição em até 4.000 (quatro mil) caracteres. Admite-se a anexação de fotografias e link de vídeo no mesmo e-mail da ficha de inscrição.

    Ficha de inscrição:

    Dados pessoais das autoras ou autores da prática:

    Instituição beneficiada com a prática:

    Nome:

    RG:

    Telefone (fixo e celular):

    E-mail:

    Cargo/curso universitário:

    Órgão:

    Cidade/UF:

    Categoria:

    Síntese:

    Título:

    Descrição:

    4.5. A síntese deverá conter as especificações abaixo:

    1. descrição da prática e período de realização;

    2. principais objetivos e público-alvo;

    3. agentes que concretizaram as medidas e respectivas atuações;

    4. resultados obtidos;

    5. informação sobre parceria com outra instituição ou entidade;

    6. anexar fotografias e link de vídeo (facultativo).

      5. Avaliação:

    5.1. A comissão de avaliação conta com as seguintes integrantes:

    Priscilla Pereira da Costa Corrêa - Presidente da Comissão Mara Lina Silva do Carmo Domitila Mansur Patrícia Maeda Polyana Falcão Brito

    5.2. As integrantes da comissão de avaliação deverão atribuir, individualmente, nota de 0 a 10, que serão somadas e divididas por cinco, apurando-se a classificação pela maior média, adotando como critério de desempate a(o) candidata(o) com maior idade.

    5.3. Constituem critérios a serem avaliados: a efetividade da prática no incremento da participação feminina nos espaços de poder e decisão; o fomento à redução de desiguladades de gênero e raça nas instituições; a contribuição para a concretização das metas e indicadores do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 05, da agenda 2030, das Nações Unidas.

    1. Resultado: o resultado será divulgado no dia 23 de março de 2020, no site da Ajufe.

    6.1. Caberá à(ao) primeira(o) colocada(o) de cada categoria, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas da divulgação do resultado, indicar por e-mail a pessoa da respectiva equipe para participar na Cerimônia de Premiação com custeio pelas entidades organizadoras, fornecendo todos os dados necessários para emissão das respectivas passagens aéreas, se for o caso.

    6.2. O não cumprimento do prazo estabelecido acima desobriga a entidade organizadora de custear passagens e hospedagem, facultando-se às(aos) vencedoras(es) participar da cerimônia sem ônus para as entidades organizadoras.

    1. Premiação: a premiação ocorrerá dia 15/04/2020 na abertura do IV Seminário Mulheres no Sistema de Justiça: Democracia e Diversidade no Espaço Público, em São Paulo.

    7.1. As despesas de passagens e hospedagem das(os) vencedoras(es) de cada categoria serão custeadas pela organização do evento.

    7.2. Na hipótese de trabalhos em coautoria, apenas uma pessoa da equipe terá suas despesas custeadas pela organização do evento.

    7.3. Todas(os) as(os) demais inscritas(os) no prêmio poderão participar do evento, neste caso sem ônus para a organização.

    7.4. As(os) vencedoras(es) serão contempladas(os) com o PRÊMIO EQUIDADE DE GÊNERO NO SISTEMA DE JUSTIÇA E NAS INSTITUIÇÕES.

    7.5. Os projetos classificados em segundo lugar receberão menção honrosa e, assim como os projetos vencedores, terão suas atividades divulgadas pela Ajufe por meio de uma publicação, bem como nos meios de comunicação, inclusive nas redes sociais.

    1. Informações: O concurso é organizado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA.

    2. Divulgação: O ato da inscrição no “II PRÊMIO EQUIDADE DE GÊNERO NO SISTEMA DE JUSTIÇA E NAS INSTITUIÇÕES” implica automática autorização das(os) autoras(es) para a divulgação, por qualquer meio, da prática submetida ao concurso.

    3. Demais deliberações: eventuais esclarecimentos ou omissões das regras deste edital serão resolvidas pelas (os) Presidentes da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA.

    1. Realização: Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE; Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA; e Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB.

    Brasília, 27 de fevereiro de 2020.

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