O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4598, determinou, nesta quarta-feira (11/03), que o Conselho Nacional de Justiça informe sobre a possibilidade de edição de nova Resolução sobre o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público. Ou, eventualmente, revogue a Resolução 130/2011, que estabelece parâmetros quanto ao expediente. A Ajufe atuou no caso na condição de amicus curiae.
No despacho, Fux destaca que há muitas diferenças regionais no país e que a resolução do CNJ não leva em conta os novos instrumentos criados para acompanhamento das ações, como a digitalização e o processo eletrônico. O ministro avalia também que o horário de funcionamento dos tribunais está ligado ao impacto orçamentário, como a necessidade de contratação de servidores e terceirizados sem que haja fonte de custeio para isso e o aumento expressivo do consumo de energia elétrica.
Veja a decisão: http://ajufe.org.br/images/pdf/DecisAo_ADI_4598.pdf