A Associação dos Juízes Federais do Brasil encaminhou, nesta segunda-feira (20/04), nota técnica ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo a revogação dos prazos nos processos eletrônicos prevista no artigo 5º da Resolução CNJ 313/2020, entre outros pontos. O documento é também resultado de consulta entre os associados da Ajufe que, por maioria (65,32% votos favoráveis), deliberou a conveniência do pedido. A associação entende que o retorno da fluência dos prazos processuais é medida mais adequada de forma a evitar o acúmulo de atos a partir do fim da situação de pandemia enfrentada.
A Nota, elaborada pelos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal dos estados do Rio de Janeiro, de São Paulo e do Rio Grande do Norte, trata dos impactos da Covid-19 no cenário econômico, social e as repercussões no âmbito jurídico, a necessidade da revogação da suspensão dos prazos processuais nas ações penais e em demandas relacionadas à seguridade social.
O documento reforça ao CNJ a importância da alteração da terminologia “plantão extraordinário“, utilizada na Resolução CNJ n° 313/2020, para “teletrabalho extraordinário“; uma maior relativização ou inversão das condições para a suspensão dos prazos, em todas as matérias de competência da Justiça Federal, ficando ao crivo dos magistrados que as presidem os atos possíveis e os que não são possíveis de serem realizados pelas circunstâncias impostas pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19); ou, ao menos, a revogação da suspensão dos prazos processuais, nas ações penais e envolvendo matérias relacionadas à Seguridade Social, desde que estejam no processo eletrônico.
Veja a Nota Técnica: https://bit.ly/3bpKuHg