Direito de resposta - Revista CONJUR

    A notícia abaixo é publicada a pedido do associado Odilon de Oliveira, que garantiu direito de resposta após matéria publicada na Revista CONJUR.

    No dia 18/04/20, o site da Revista Consultor Jurídico publicou matéria conjecturando sobre a vida funcional do juiz federal Odilon de Oliveira. Dois dias depois, ouvindo o juiz, a Conjur prontamente restabeleceu a verdade, publicando o seguinte texto:

    A matéria em referência cita o juiz Odilon de Oliveira como transformador de “sua vara em palanque para depois concorrer ao governo do Mato Grosso do Sul” e que, depois de ficar mundialmente famoso como algoz de traficantes, descobriu-se “que sua vara desviava dinheiro apreendido em “operações”.

    Com todo o respeito merecido por este conceituado veículo de comunicação, sua expressão, a respeito do juiz Odilon, seria diversa se, antes, os autores da matéria tivessem reunido as peças e as circunstâncias da verdade real, pelo critério imperioso da ética jornalística.

    A afirmação de que a “vara desviava dinheiro” é genérica e, por isso, lança suspeitas sobre todos os seus componentes. Uma vara judicial é composta por servidores e juízes, titular e substituto. A matéria induz à falsa conclusão de que esse conjunto de pessoas praticava desvios.

    As peças da verdade, que não foram procuradas, estão nos autos da ação penal 0007822-04.2016.4.03.6000, onde um único servidor, então diretor de secretaria, com exclusão de todos os demais, praticava desvios de valores sob sua guarda. Por iniciativa dos juízes da vara, após rigorosa apuração interna (processo 0011833-76.2016.4.03.6000), o funcionário foi processado, condenado a 41 anos de prisão e exonerado a bem do serviço público (PA 0001756-16.2016.4.03.8002).

    Não houve participação, omissiva ou comissiva, de nenhum outro servidor da vara, incluindo-se os dois juízes, titular e substituto, razão pela qual a matéria veiculada, optando por critério genérico, não traduz a verdade real existente nos processos indicados e noutros de competência originária do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. De decisões da Corregedoria do TRF3 se extraem algumas partes conclusivas: “… faz evidenciar que as condutas e resultados ilícitos foram concebidos, praticados e beneficiaram exclusivamente o ex-diretor de secretaria, sem qualquer participação, consciência, conhecimento ou vontade por parte do requerido” (juiz Odilon). “…o conjunto probatório produzido sob contraditório judicial é suficiente para, em sede administrativo-disciplinar, antever elementos suficientes para a conclusão de que os ilícitos, narrados nos autos, não foram praticados com conhecimento e adesão do magistrado para efeito de gerar a respectiva responsabilidade funcional”. “… no caso, constam dos autos elementos indicativos de que o ex-diretor,… articulando, enfim, ações reveladoras de ousadia, astúcia, insídia, má-fé e habilidade para o intento delitivo, logrando enganar juízes, membros do Ministério Público Federal, advogados, servidores, peritos e todos os que funcionaram nas ações em trâmite na unidade judiciária”.

    Destaca-se, da decisão da Presidência do TRF3, ao exonerar o ex-diretor, o que basta para concluir que a ausência de citação nominal do verdadeiro culpado, na matéria, induz à equivocada compreensão de que o juiz e demais servidores da vara praticaram desvios: “o conjunto probatório, como visto, mostrou-se robusto a respeito da má-conduta do ex-diretor de secretaria. Os fatos apurados são de extrema gravidade e maculam, de uma só vez, a imagem dos servidores da vara federal de Campo Grande, do magistrado titular da vara e do próprio Poder Judiciário”.

    Quanto à irrogação de transformação da vara em palanque para futura candidatura, quem prestou verdadeira atenção na atuação do juiz Odilon, aposentado após 55 anos de trabalho (advogado, promotor de justiça, juiz de direito e juiz federal), como toda a imprensa nacional e internacional, além de outros organismos, como a própria ONU, repete que não. Sua dedicação, ao longo de décadas, e não apenas perto de sua inatividade, sacrificando família, férias, domingos e feriados para se empenhar no enfrentamento da criminalidade, com certeza edificou um cenário fértil para o vilipêndio e conjecturas manejados por quem teve ou ainda apoia interesses contrariados.

    A matéria foi alterada para que nosso esclarecimento fosse publicado: https://www.conjur.com.br/2020-abr-18/senado-mostra-afastar-falsos-herois-vale-corporativismo

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