O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) divulgou hoje (25/06) a lista com doze expositores selecionados para participar da audiência pública que visa debater as teses jurídicas sobre o objeto da temática do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5022820-39.2019.4.03.0000. Foram também disponibilizados o cronograma e o link para o evento, com transmissão aberta ao público.
A audiência pública será realizada e transmitida pelo Microsoft Teams, na próxima terça-feira, dia 30 de junho, a partir de 10 horas, e reunirá representantes do poder público, da sociedade civil e especialistas.
Não é necessário efetuar cadastro para assistir ao evento. Aqueles que desejarem registrar seus nomes na lista de presença devem fazer o requerimento por meio de formulário eletrônico, até 29 de junho.
O objetivo é colher informações de estudiosos e interessados habilitados na questão jurídica que discute sobre a possibilidade ou não de readequação de benefício previdenciário calculado e concedido antes da Constituição Federal de 1988 aos novos tetos dos salários-de-contribuição de R$ 1.200,00 e de R$ 2.400,00, fixados, respectivamente, pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003.
O IRDR é um instrumento criado pelo Código de Processo Civil (CPC) para solução de controvérsias jurídicas que se multiplicam em grande número de processos no âmbito dos tribunais. O IRDR nº 5022820-39.2019.4.03.0000, instaurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi admitido por unanimidade pela Terceira Seção do TRF3, no dia 12 de dezembro de 2019.
Na ocasião, o colegiado determinou também a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tenham como objeto a temática do incidente. A medida é válida para ações que tramitam nas varas e nos Juizados Especiais Federais (JEF) das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Teses jurídicas
No pedido de instauração do IRDR 5022820-39.2019.4.03.0000, o INSS solicitou que fossem fixadas as seguintes teses jurídicas em precedente de observância obrigatória: “a) para os benefícios concedidos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 é vedada a utilização do RE 546.354-SE para fins de alteração do ‘menor valor teto’ ou, mais amplamente, de qualquer alteração da metodologia de cálculo do valor do benefício; b) considerando a ausência de limites temporais em relação ao decidido no RE 546.354-SE, tal readequação aos novos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 depende da demonstração, na fase de conhecimento, que ocorreu limitação do benefício a 90% do ‘maior valor teto’, sob pena de improcedência da demanda”.
Cronograma
Audiência de 30/06/2020 (terça-feira):
10h - Abertura e breve exposição pela desembargadora federal Inês Virgínia, relatora do IRDR
10h15 - Manifestação do Ministério Público Federal, por meio do procurador regional da República Robério Nunes dos Anjos Filho
10h30 - Início das exposições. Os expositores terão o tempo de 10 minutos para a sua apresentação, observada a ordem cronológica de inscrição
Considerações finais e encerramento pela Desembargadora Federal Relatora
Veja aqui relação dos expositores habilitados e a íntegra do cronograma dos trabalhos da audiência
Serviço: Audiência Pública
Processo: 5022820-39.2019.4.03.0000
Classe: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Assunto: Alteração do teto máximo para o valor do benefício previdenciário do RGPS (EC 20 e 41) (11944)
Órgão Julgador: Terceira Seção do TRF3
Relatora: desembargadora federal Inês Virgínia
Data: 30 de junho
Horário: a partir de 10 horas
Local: ambiente virtual, ferramenta Microsoft Teams
Inscrições para ouvintes: clique aqui
Link público para assistir à audiência: clique aqui
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3