Nessa quinta-feira (25), o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, pediu destaque em ADIs da Ajufe que questionavam pontos das Reformas da Previdência, ADI 6.258 (EC 103/2019) e ADI 3.998 (EC 20/98 e EC 41/2003). A ADI 6.258 impugna a regra imposta na EC 103/2019 sobre alíquota previdenciária progressiva para servidores públicos.
Na ADI 6.258, o ministro relator, Luís Roberto Barroso, indeferiu a medida cautelar e submeteu a sua decisão a referendo do plenário em sessão virtual que se iniciou no último dia 19 de junho e iria até hoje (26). Os ministros Alexandre de Morais, Edson Fachin e Marco Aurélio acompanharam o relator.
No entanto, o julgamento foi suspenso devido ao pedido de destaque do Ministro Lewandowski na data de ontem. No decorrer do julgamento a Ajufe apresentou questão de ordem para possibilitar a análise de todos os argumentos veiculados na inicial, em especial os que não haviam sido abordados na decisão do relator. Ao pedir o destaque o ministro agrupou em conjunto à ADI da Ajufe as ações números 6.254 (Anadep), 6.255 (AMB, Conamp, Anamatra e ANPR), 6.271 e 6.367, sobre a mesma matéria.
Veja o voto do relator: https://bit.ly/2Za5tJa
Veja a questão de ordem da Ajufe: https://bit.ly/3eCYlvu