Justiça em Números: 3,9 milhões de acordos homologados em 2019

    Em 2019, 3,9 milhões de sentenças homologatórias de acordos foram proferidas pela Justiça brasileira, o que representa que 12,5% de processos judiciais foram solucionados via conciliação, política permanente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006. Os dados fazem parte do Relatório Justiça em Números 2020 (ano-base 2019).

    De acordo com o levantamento, o índice de conciliação, percentual de sentenças e decisões resolvidas por meio de acordos homologados em relação ao total de sentenças e decisões terminativas proferidas, apresenta estabilidade com tendência de lenta evolução em sua série histórica. Em três anos, o número de sentenças homologatórias de acordo cresceu 5,6%. “Apesar do aumento no número de sentenças homologatórias de acordo, o total de sentenças também aumentou, o que culmina na estabilização do índice de conciliação”, explica a diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho, Gabriela Moreira de Azevedo.

    Para ela, o leve crescimento no número de audiências de conciliação tem a contribuição da implantação do novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em março de 2016 e tornou obrigatória a realização de audiência prévia de conciliação e mediação. “Em três anos, o número de sentenças homologatórias passou de 3.680.138 no ano de 2016 para 3.887.226 em 2019. Em relação ao ano anterior, houve aumento de 228.782 sentenças homologatórias de acordo, o que representa 6,3%.”

    O segmento que mais promoveu conciliações no decorrer de 2019 foi a Justiça do Trabalho, que solucionou 24% de seus casos por meio de acordo. Esse número de processos julgados sobe para 39% caso seja considerado apenas a fase de conhecimento de 1º grau.

    Em relação à fase de conhecimento dos juizados especiais, o relatório registra que no ano passado o índice de conciliação foi de 20%, sendo de 23% na Justiça Estadual e de 12% na Justiça Federal. Não houve variações significativas no indicador de conciliação no 1º e 2º graus em relação a 2018, com ambos variando ligeiramente em 0,4 pontos percentuais. Já no caso da Justiça Federal, considerando o índice de conciliação total e incluindo os procedimentos pré-processuais, os indicadores aumentaram para 10,9%.

     

    Cejuscs

    No âmbito da Justiça Estadual, é possível destacar o aumento na instalação de Centros Judiciários de Resolução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que chegaram a 1.284 unidades em 2019, um aumento de 18% em relação ao último ano.

    Os Cejuscs foram aprovados como unidades judiciária por meio da Resolução 219/2016 do CNJ, que os colocou no mesmo patamar das varas, juizados, turmas recursais e zonas eleitorais para fins de distribuição de servidores. Esses centros concentram as tentativas de solução de conflitos por meio da conciliação e da mediação.

     

    Semana nacional

    Anualmente, o Conselho promove a Semana Nacional pela Conciliação, em que os tribunais são incentivados a juntar as partes e promover acordos nas fases pré-processual e processual. O Regulamento da Semana da Conciliação de 2020 traz importantes inovações na área de estatística para o tema. Pela primeira vez, a premiação será calculada com a utilização do DataJud.

    Além disso, as Tabelas Processuais Unificadas foram adaptadas para permitir a medição de itens até então indisponíveis. O regulamento criou um novo índice composto, denominado por ICoC – Índice de Composição de Conflitos, que por segmento de justiça analisará a efetividade da conciliação em seis etapas: remessa de processos aos Cejuscs ou Câmaras de Conciliação/ Medição; realização de audiências nos Cejusc ou nas Câmaras de Conciliação/Mediação; índice de realização da audiências previstas no art. 334 do Código de Processo Civil; audiências (exceto as do art. 334) realizadas nas varas, juizados especiais, tribunais e turmas recursais; percentual de sentenças homologatórias de acordo em relação ao total de sentenças (não criminais); e índice de transação penal, composição civil e de acordos de não persecução penal.

     

     

    Por Alex Rodrigues da Agência CNJ de Notícias.

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