Justiça Federal acata pedido do MPF para coibir grilagem em terras indígenas de Rondônia

    Justiça Federal declarou "inconstitucional e ilegal" a Instrução Normativa que excluía terras indígenas não homologadas do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef). IN incentivava a grilagem em terras indígenas, segundo MPF | Foto: Tommaso Protti / Greenpeace

    A Justiça Federal declarou "inconstitucional e ilegal" a Instrução Normativa 09 (IN 09) da Fundação Nacional do Índio (Funai) por excluir terras indígenas não homologadas do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef). A decisão foi tomada após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

    Em Rondônia, o MPF entrou na ação por acreditar que a IN incentivava a grilagem em terras indígenas, por permitir que posseiros tivessem declaração emitida pela Funai de que os limites de determinado imóvel "não estavam dentro de terra indígena homologada".

    O Sigef funciona como uma base de dados com informações fundiárias que servem, inclusive, para orientar políticas de destinação de terras e regularização fundiária. De acordo com o MPF, na região Norte de Rondônia, as terras indígenas que devem ser incluídas no Sigef são:

    • Igarapé Lage,
    • Pacaás Novos,
    • Rio Guaporé,
    • Sagarana,
    • Rio Negro Ocaia (localizadas em Guajará-Mirim),
    • Karitiana (em Porto Velho e Candeias do Jamari) e
    • a Reserva Indígena Cassupá/Salamãi (Porto Velho).

    Elas são ocupadas tradicionalmente, homologadas e registradas, mas têm processos de revisão de limites territoriais em andamento. A IN 09 da Funai orientava os servidores "a não levarem em consideração os novos limites para a emissão de declarações de ausência de sobreposição de imóveis de terceiros em terras indígenas".

    Então, com a decisão da Justiça, a Funai deverá manter ou incluir no Sigef e no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), sob pena de multa diária de R$ 100 mil, além das terras indígenas homologadas, terras dominiais indígenas plenamente regularizadas e reservas indígenas, as terras em processo de demarcação nas seguintes situações em Rondônia:

    • área formalmente reivindicada por grupos indígenas;
    • em estudo de identificação e delimitação;
    • terra indígena delimitada;
    • terra indígena declarada;
    • terra indígena com portaria de restrição de uso para localização e proteção de índios isolados;
    • terra indígena em processo de revisão de limites, visando a ampliação da área.
     

    G1 entrou em contato com a Funai, e até a última atualização desta reportagem não obteve retorno com posicionamento sobre o caso.

     

    Demarcação de terras indígenas

    A decisão cita ainda que a demarcação de terras está na Constituição como sendo reconhecidos aos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    Com isso, uma vez identificada e delimitada a terra indígena, o título emitido para particulares se torna nulo, não produzindo qualquer efeito jurídico.

    Fonte: G1

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