AJUFERJES lança edital para curso gratuito preparatório para o concurso de ingresso na Magistratura Federal 2021

    A AJUFERJES vem divulgar o lançamento de Edital de Seleção para alunos do Curso Popular preparatório para o Concurso de Ingresso na Magistratura Federal. O curso que tem como objetivo capacitar, gratuitamente, candidatos para o concurso público de ingresso na carreira da Magistratura Federal 2021, focado na população econômico-social mais vulnerável.

    As aulas serão ministradas pela plataforma zoom, com capacidade para 50 (cinquenta) alunos previamente selecionados, em parceria com a EDUCAFRO.

    As inscrições poderão ser feitas no período compreendido entre os dias 15 a 31 de maio de 2021, exclusivamente pelo site http://www.educafro.org.br/site/2021/04/30/bolsas-de-100-concurso-para-juiz-federal/.

     

    Confira abaixo a íntegra do Edital:

    A Coordenação do curso MAGISTRATURA FEDERAL PLURAL torna público o presente edital de seleção de alunos para o Curso Popular Preparatório para o concurso de ingresso na Magistratura Federal 2021. O curso tem como objetivo capacitar, gratuitamente, candidatos para os concursos públicos de ingresso na carreira da Magistratura Federal, focado na população econômico-social mais vulnerável. As aulas serão ministradas pela plataforma zoom, com capacidade para 50 (cinquenta) alunos previamente selecionados, em parceria com a EDUCAFRO, representada por sua Mantenedora, FAECIDH – Francisco de Assis, Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, com sede a Rua Riachuelo, 342, CEP 01.007-000, Centro, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.621.636.0001-04, reconhecida como organização da sociedade civil brasileira pela Organização dos Estados Americanos – OEA, através do ato CER/DIA/537 de 15/11/2011, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Frei David Raimundo Santos OFM, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 52.480.619 – 6, CPF nº 317.515.207 – 49. 

     

    1. DO PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO AO VIVO

    1.1. Há 50 (cinquenta) vagas. Serão selecionados 50 (cinquenta) candidatos e 100 (cem) para o cadastro de reserva. 1.2. O curso é organizado em período bienal, entre os meses de agosto de 2021 e junho de 2023, sendo dividido em quatro módulos semestrais, o primeiro e terceiro com início em agosto e término em dezembro; e o segundo e quarto com início em fevereiro e término em junho. 1.3. O candidato selecionado cursará os quatro módulos até o seu fim, salvo o estabelecido no item 5 deste edital. 

     

    2. DA INSCRIÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 

    2.1. São pressupostos necessários a alunos/as de qualquer parte do Brasil, interessados a concorrer a essas vagas: 

    2.2. Apresentação, no ato da inscrição, de RG, CPF e carteira da OAB, se cabível, bem como comprovante de endereço, em nome próprio ou de ascendente, descendente, cônjuge, companheiro(a) ou colateral, até o 3º grau, devendo demonstrar o parentesco entre eles mediante documento idôneo. 

    2.3. Aprovação no exame da OAB, comprovada documentalmente, ou efetivo e presente exercício de cargo ou função pública privativa de bacharel em Direito; para o caso dos ingressantes por Ações Afirmativas, terão um ano para obter a carteira da OAB; 

    2.4. Disponibilidade para assistir às aulas nos dias e horários estabelecidos neste edital. 

    2.5. As vagas serão preenchidas por candidatos que comprovarem possuir baixa renda, assim entendidos os possuidores de renda familiar até 5 (cinco) salários mínimos. 

    2.6. O curso é fundamentalmente voltado para a parcela mais vulnerável da sociedade, não resumida, portanto, apenas ao critério econômico. Por essa razão, serão voltadas especificamente a segmentos socialmente vulneráveis, reservadas: a) 20 (vinte) vagas para indígenas e negros (pretos e pardos) b) 2 (duas) vagas para pessoas com deficiência c) 10 (dez) vagas para mulheres d) 18 (dezoito) vagas para ampla concorrência 

    2.7. Aos candidatos cotistas serão verificados os critérios de desempate dentro das respectivas cotas. Os candidatos excedentes de cada cota participarão da disputa das vagas abertas para o público em geral.

    2.8. Caso haja impossibilidade de preenchimento de alguma cota, abrir-se-ão vagas para concorrência geral. 

    2.9. Critérios de seleção e desempate: o principal critério para seleção dos candidatos serão, respeitados os pressupostos e condições estabelecidos no item 2 deste edital, a elaboração de uma redação contendo 20 (vinte) a 30 (trinta) linhas, com tema da Lei 10.639/2003, que define o estudo da história do negro em todas as etapas do ensino, a ser proposto pela Coordenação. Após a correção e aprovação com nota mínima de 6,0 (seis), os 100 (cem) primeiros candidatos aprovados serão entrevistados, com análise de currículo, pelos Coordenadores do curso. No caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 

    2.9.1. Preencher, na ficha de inscrição, que se dispõe a transcrever o conteúdo das aulas; 

    2.9.2. Condição econômica, preferindo-se quem estiver em categoria mais vulnerável; 2.9.3. Ser mulher; 2.9.4. Idade, preferindo-se os mais velhos aos mais novos. 

     

    3. DAS VAGAS RESERVADAS

    3.1. Das vagas destinadas aos candidatos indígenas, negros, pardos e deficientes: Poderão concorrer às vagas reservadas aqueles que, no ato da inscrição, se AUTODECLARAREM pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou, sendo deficientes, apresentarem laudo médico. 

    3.2. Para concorrer às mencionadas vagas reservadas o candidato deverá: a) indicar em sua ficha de inscrição que pretende concorrer à lista de candidatos indígenas, negros, pardos ou deficientes; b) firmar a autodeclaração para fins de concorrência à reserva de vagas c) apresentar laudo médico, em caso de deficiência. 

    3.3. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 

    3.4. Na hipótese de não haver candidatos cotistas selecionados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. 

    3.5. No caso de omissão, a questão será apreciada pelos coordenadores do curso. 3.6. Os candidatos aprovados por ações afirmativas devem passar por uma banca confirmadora. 

     

    4. DAS INSCRIÇÕES

    4.1. As inscrições poderão ser feitas no período compreendido entre os dias 15 a 31 de maio de 2021, exclusivamente pelo site www.educafro.org.br. 

    4.2 A lista dos candidatos inscritos será publicada no dia 01/06/2021, no site www.educafro.org.br. 

    4.3 a prova de redação será realizada no dia 12 de junho de 2021, de 9h00 às 12h00, horário de Brasília. O candidato receberá um link 30 min antes do início da prova para realizá-la. 

    4.4. A lista dos candidatos selecionados na prova de redação e a lista de espera, em ordem de classificação, serão divulgadas no dia 26 de junho de 2021, no próprio site. 

    4.5. Eventuais recursos deverão ser interpostos no dia 27 de junho de 2021, no próprio site, com resultados em 30 de junho de 2021. 

    4.6 A lista definitiva dos aprovados na prova de redação sairá em 01 de julho de 2021 às 15h, horário de Brasília. 

    4.7. Na primeira fase, serão selecionados 150 (cento e cinquenta) candidatos. Após, os 100 (cem) primeiros candidatos serão entrevistados pelos Coordenadores do curso que, mediante análise de currículo, selecionarão 50 candidatos. Os demais comporão um cadastro de reserva com 100 candidatos, na ordem de classificação obtida na primeira fase. 

    4.8. O resultado definitivo será divulgado no site www.educafro.org.br. em 23 de julho de 2021. 

    4.9. As matrículas serão feitas pelo site www.educafro.org.br. no período de 26 a 30 de julho de 2021. 

    4.10. Caso o candidato selecionado não realize a matrícula, nem comprove por documento idôneo as condições do item 2 deste edital, perderá o direito. Neste caso, terão direito à matrícula os candidatos classificados imediatamente após os inicialmente selecionados, constantes da lista de espera, que realizarem a inscrição até o dia 04/08/2021.

     

    5. DO CURSO

    5.1. O curso será formado de 4 (quatro) módulos, sempre de agosto a dezembro e de fevereiro a junho, em datas a serem precisadas no início de cada semestre. 

    5.2. A aula inaugural ocorrerá no dia 09 de agosto de 2021. O candidato que faltar nesse dia será eliminado do curso, salvo motivo justificado e documentado, a ser analisado pelos coordenadores do curso. 

    5.3. As aulas serão ministradas em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 20h00 às 22h00. 

    5.4. Haverá controle de presença dos alunos, mediante chamada do professor. 

    5.5. Os alunos se comprometerão a ler, com antecedência às aulas, eventuais textos indicados e a realizar as atividades indicadas pelos professores. O desempenho insuficiente nas atividades acadêmicas, atestado pelo coordenador da respectiva matéria, importará na exclusão do aluno do curso. 

    5.6. O aluno poderá faltar a, no máximo, 10 dias de aula por módulo do curso, sob pena de, excedido o limite máximo de faltas, ser automaticamente excluído, convidando-se integrante do cadastro de reserva, respeitada a ordem de classificação. 

    5.7. É possível que o aluno justifique sua falta à Coordenação do curso, em até 05 (cinco) dias, contados da falta, juntando documentos que comprovem o motivo da ausência. A Coordenação do curso julgará, em 10 (dez) dias após a apresentação da justificativa e dos documentos, a falta. Se a falta for considerada justificada, ela não será contabilizada no limite máximo. Se for considerada injustificada, será contabilizada. 

    5.8. A exclusão em razão do alcance do limite máximo de faltas só ocorrerá após o decurso do prazo para justificativa e o julgamento de todas as justificativas pela Coordenação do curso, sendo comunicada ao aluno por escrito. 

    5.9. O conteúdo das aulas abordará os temas exigidos pelos editais do concurso de ingresso na Magistratura Federal e formação humanista. 

    5.10. O cadastro de reserva somente será acionado no primeiro ano do curso, mais especificamente de agosto de 2021 a julho de 2022. 

    5.11. Ao final de cada módulo, será realizado um simulado, de acordo com os critérios da prova da primeira fase do último concurso de ingresso na magistratura federal da 2ª Região, sendo obrigatória a sua realização por todos os alunos, sob pena de exclusão do módulo seguinte, salvo falta justificada.

     

    Rio de Janeiro, 29 de abril de 2021.

    Sandra Meirim Chalu Barbosa de Campos 

    Presidente da Ajuferjes

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