A AJUFE vem a público manifestar profunda preocupação com a PEC n. 05/21 em discussão na Câmara dos Deputados.
O Conselho Nacional do Ministério Público é órgão exclusivamente de controle administrativo, financeiro e de cumprimento dos deveres funcionais dos seus membros.
Diante disso, atribuir-lhe a função de, “por meio de procedimentos não disciplinares, rever ou desconstituir atos” supostamente de “violação de dever funcional dos membros (...) quando se observar a utilização do cargo com o objetivo de interferir na ordem pública, na ordem política, na organização interna e na independência das instituições e dos órgãos constitucionais” é algo que refoge inteiramente às suas atribuições.
O papel constitucional do Ministério Público, órgão essencial no Estado Democrático de Direito, é defender o que é de todos, sem exceção e, para tanto, exige independência funcional dos seus integrantes, com responsabilidade, é verdade, cujo controle jurídico só pode ser realizado no processo, sem a criação de entraves ou embaraços políticos, econômicos ou de quaisquer outra natureza. Ataques ou tentativas de controle indevidas devem ser repelidas de imediato e com veemência pela sociedade.
A existência de eventuais excessos deve ser apurada e combatida frente ao caso concreto, por meio dos poderes correicionais próprios, donde se insere o CNMP.
Brasília, 13 de outubro de 2021.