Nesta terça-feira (26), ocorreu o segundo dia de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para a discussão sobre a criação do juiz de garantias com a participação de juristas, membros de associações da sociedade civil.
Representando a Ajufe foi convidado o ex-presidente e juiz federal Walter Nunes, titular da 2ª Vara e corregedor do Presídio Federal em Mossoró (RN).
A audiência realizada pelo STF, teve início nessa segunda-feira (25), com o objetivo de uma ampla discussão sobre previsões trazidas pelo “pacote anticrime”, como a implementação do juiz das garantias, o acordo de não persecução penal (ANPP) e procedimentos de arquivamento de investigações.
Walter Nunes lembrou da importância de um espaço aberto à sociedade para o debate sobre um tema como o do juiz das garantias, principalmente pela necessidade de ter um período maior para a implementação do instituto.
“O instituto do juiz das garantias, é um tema, eu diria, nervoso no âmbito da Magistratura. Nós não temos consenso em relação a esse instituto, temos muitas divergências internas a seu respeito. É a sedimentação do sistema acusatório no ambiente do direito brasileiro, mas de toda forma nós temos muitas preocupações da forma como ficou o juiz das garantias pela Lei 13.964/19”, disse o magistrado.
“Nós percebemos uma contradição a partir do momento em que toda a razão de ser do juiz das garantias é a preservação da imparcialidade do juiz que participa da investigação, daquele que vai ter a responsabilidade em julgar e estabelece uma espécie de fase intermediária do processo em que esse juiz das garantias vai funcionar até o artigo 399”, continuou.
E arrematou: “o juiz das garantias vai ser o juiz dos seus atos praticados na fase da investigação. Me parece que há um paradoxo em relação ao modelo que foi estabelecido, e tanto é que no projeto do Novo Código de Processo Penal a gente volta à ideia do juiz das garantias que vai atuar na fase… do inquérito policial”.
Apontou, todavia, o dado positivo de a implantação do instituto completar o ciclo de jurisdicionalização da persecução criminal, de modo que toda e qualquer investigação irá ser do conhecimento de um juiz das garantias.
Nunes, em sua exposição ainda citou o ANPP. Para o juiz federal o modelo atual é bastante significativo e pode mudar decisivamente o perfil da jurisdição criminal brasileira a partir do momento em que o instituto, pelos seus operadores jurídicos, especialmente juízes e membros do Ministério Público, seja efetivamente cumprido o ideário do legislador.
“Deixar o contencioso para aquela criminalidade mais grave, de ordem violenta, e que nós possamos nos debruçar mais sobre essas questões que são mais candentes e que a sociedade aclama por respostas efetivas”, finalizou.
Assista à íntegra da audiência pública: